Previdenciária/inss
Tô afastada desde 09/2022 pelo INSS, meu benefício já foi 31 e 91, está mantido até 05/2025 porém eu acho muito instável essa questão de me afastar mais de dois anos e pedir prorrogação pra um benefício... queria saber se tem e como, a possibilidade de ser revertido em 32 ou 92? E como proceder? E se o meu auxílio doença é mantido até 2025 a não ser que seja aprovado a aposentadoria por invalidez? Obs mãe solo com filha d 3 anos, 5 transtornos psíquicos e 12 comprimidos por dia, e uma tentativa de suicídio... se tiver algum advogado estou a disposição 11963556646
Bom dia, tudo bem com você?
De acordo com minha experiência profissional atuando com sucesso em casos como o seu, ovc6e deve procurar um advogado ou o juizado especial cível federal mais perto de sua casa para resolver esta situação. Evite postar números de telefone ou de documentos em sites, pois isso pode atrair golpistas.
Espero ter ajudado,
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) – 996 resposta
“O desejo de conservar é compatível com todos os tipos de mudança, desde que essa mudança signifique continuidade.” Roger Scruton
Sim, há a possibilidade de o seu benefício ser revertido em 32 ou 92. A diferença entre esses benefícios é a natureza do evento que deu origem ao afastamento.
O benefício 32 é o auxílio-doença acidentário, que é concedido quando o afastamento é decorrente de acidente de trabalho. Já o benefício 92 é o auxílio-doença previdenciário, que é concedido quando o afastamento é decorrente de doença comum.
Para que o seu benefício seja revertido em 32 ou 92, você precisará apresentar documentos que comprovem a natureza do evento que deu origem ao afastamento. Esses documentos podem ser, por exemplo, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), atestado médico com CID (Classificação Internacional de Doenças), ou relatório médico.
Para proceder com a reversão do benefício, você pode fazer um pedido administrativo ao INSS ou ingressar com uma ação judicial. No caso de pedido administrativo, você deverá protocolar um requerimento no INSS, juntando os documentos comprobatórios. O INSS terá um prazo de 30 dias para analisar o seu pedido.
No caso de ação judicial, você deverá contratar um advogado para ingressar com uma ação revisional de benefício previdenciário. O advogado irá apresentar os documentos comprobatórios ao juiz, que irá decidir se o seu benefício deve ser revertido.
Resposta à pergunta:
Se o seu auxílio-doença é mantido até 2025, a não ser que seja aprovado a aposentadoria por invalidez, significa que você terá direito ao benefício até essa data, mesmo que tenha que pedir prorrogações. A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido a pessoas que são consideradas incapazes para o trabalho, de forma permanente.
No seu caso, como você tem 5 transtornos psíquicos e 12 comprimidos por dia, é possível que você seja considerada incapaz para o trabalho e tenha direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, isso só poderá ser decidido pelo INSS ou pelo juiz, após uma análise de todos os seus documentos e exames médicos.
Orientações:
Recomendo que você procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para que ele possa avaliar o seu caso e orientar você sobre os seus direitos. O advogado poderá ajudá-la a solicitar a reversão do seu benefício para 32 ou 92, ou a ingressar com uma ação judicial para a concessão da aposentadoria por invalidez.
Desejo-lhe melhoras e sucesso na luta pelos seus direitos.