Aluguel de roupas: posso cancelar e ter o valor ressarcido?
Aluguei um traje junto com meu noivo para Oktoberfest. Porém por causa das chuvas, o evento foi cancelado no fds que podíamos ir.
Isso foi na própria loja e para reservar pagamos o valor total e assinamos um contrato. Porém há uma cláusula no contrato que podemos cancelar a qualquer momento, mas o valor não será devolvido sob nenhuma hipótese.
Não há nenhuma multa por exemplo, que geralmente é cobrado de 10% a 20%. O fato do aluguel ter sido feito na própria loja lhe dá o direito de ficar com 100% do valor? Isso não seria uma prática abusiva?
Nem chegamos a pegar a roupa..
Bom dia, tudo bem com você?
De acordo com minha experiência profissional atuando com sucesso em casos como o seu, vocês tem o direito de cancelar e ter o dinheiro devolvido, conforme o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e com as decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu. Espero ter ajudado,
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) – 1.006 respostas
“Toda sociedade depende do respeito dos cidadãos pela ordem da qual são uma parte e do respeito deles por eles mesmos como parte dessa ordem.” Roger Scruton