Aposentadoria por invalidez
O que significa: "Ante a certidão retro, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias." É um processo de aposentadoria por invalidez.
No caso de um processo de aposentadoria por invalidez, a certidão retro refere-se à certidão de invalidez emitida pelo INSS. Essa certidão é o documento que atesta que o segurado é incapaz de exercer atividade laborativa.
O despacho "Ante a certidão retro, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias." significa que o juiz está dando um prazo de 15 dias para a parte exequente, que é a pessoa que está pedindo a aposentadoria, para requerer o que de direito em termos de prosseguimento do processo.
Em outras palavras, o juiz está dando à parte exequente a oportunidade de apresentar novos documentos ou argumentos para sustentar o seu pedido de aposentadoria.
No caso específico do processo que você mencionou, a parte exequente pode requerer, por exemplo, o seguinte:
A concessão da aposentadoria por invalidez, com início a partir da data da incapacidade; O pagamento dos atrasados desde a data da incapacidade;
A concessão de benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou auxílio-acidente, até que seja concedida a aposentadoria por invalidez.
A parte exequente deve apresentar o seu requerimento ao juiz, acompanhado dos documentos que comprovam o seu direito à aposentadoria.
Aqui estão algumas dicas para elaborar o requerimento:
Seja claro e objetivo;
Apresente todos os documentos que comprovam o seu direito à aposentadoria; Justifique o seu pedido de aposentadoria; Peça a concessão da aposentadoria por invalidez, com início a partir da data da incapacidade.
Se você não tiver certeza de como elaborar o requerimento, é recomendável que procure um advogado especialista em direito previdenciário.