Dúvidas Trabalhista

Retroativo do piso salarial da enfermagem

Há 3 anos ·
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Gostaria de saber se o trabalhador que esteve afastado pelo INSS no período de Maio a Setembro de 2023,tem direito ao retroativo do piso salarial da enfermagem.

2 Respostas
Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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Nao. Nem os aposentados terão.

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Barbosa
Advertido
Há 3 anos ·
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De fato em princípio não. Mas, a Lei nº 14.310/2022, que instituiu o piso salarial da enfermagem, não fala especificamente sobre afastados pelo INSS.

No entanto, a Lei nº 13.979/2020, que instituiu o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade temporária, estabelece que o valor do benefício previdenciário deve ser igual ao salário do trabalhador no momento do afastamento.

Portanto, se o trabalhador estava recebendo um salário inferior ao piso salarial da enfermagem no momento do afastamento, ele terá direito à diferença, que deverá ser paga pela empresa empregadora.

A Portaria nº 2.989/2022, do Ministério da Saúde, que regulamenta o pagamento do piso salarial da enfermagem, também confirma que os trabalhadores que estavam afastados pelo INSS têm direito ao retroativo. A Portaria estabelece que o pagamento do retroativo do piso salarial da enfermagem deve ser feito pela empresa empregadora, no prazo de 30 dias a contar da data da solicitação.

Portanto, a interpretação mais correta é que os trabalhadores que estavam afastados pelo INSS têm direito ao retroativo do piso salarial da enfermagem.

Aqui estão alguns argumentos que sustentam essa interpretação:

O piso salarial da enfermagem é um direito trabalhista, e como tal, é de responsabilidade da empresa empregadora.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário, e como tal, não deve ser utilizado para compensar o descumprimento de uma obrigação trabalhista.

A Portaria nº 2.989/2022, do Ministério da Saúde, é clara ao estabelecer que o pagamento do retroativo do piso salarial da enfermagem deve ser feito pela empresa empregadora, no prazo de 30 dias a contar da data da solicitação.

No entanto, é importante ressaltar que essa interpretação ainda não foi confirmada pelo Judiciário.

Portanto, é possível que haja casos em que a empresa empregadora se recuse a pagar o retroativo do piso salarial da enfermagem aos trabalhadores que estavam afastados pelo INSS.

Nesses casos, o trabalhador pode entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho para garantir o seu direito.

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Há 3 anos
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