Revelia
Em audiência do juizado especial cível, o requerido nao comparece. O advogado, ao contrário, comparece e contesta a ação. O juiz entende pela revelia.
Pergunto aos colegas:
Há revelia neste caso ? (Houve a contestação por advogado devidamente representado...)
Caro Colega,
Estou com uma hipótese idêntica... Conquanto os Colégios Recursais entendem pela aplicação da revelia, não há enunciado a respeito, o que desafia o manejo do recurso adequado, para provocação de mudança de jurisprudência.
Caso tenha algum julgado que nos favoreça, agradeço, desde logo, o envio do material. Se encontrar algo em minhas pesquisas assim farei também. Grato.