Dúvidas Imóveis

Quem paga? Proprietário ou inquilino ?

Há 3 anos ·
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Aluguei uma casa ha 18 dias que moro nela e está tendo vazamentos e goteiras mais antes de alugar o proprietário garantiu que não havia goteiras nem vazamentos Mais acabou que nessas goteiras que estão tendo minha Televisão molhou e queimou e gostaria de saber quem tem o dever de pagar pela televisão e pelo concerto do imóvel

1 Resposta
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Barbosa
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Há 3 anos ·
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De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locador é obrigado a entregar o imóvel em condições de uso, devendo repará-lo, quando necessário, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da reclamação do locatário.

No seu caso, o proprietário garantiu que o imóvel não tinha goteiras ou vazamentos, mas isso não foi verdade. Como o problema foi causado por defeitos estruturais do imóvel, o proprietário é responsável por repará-lo e pelos danos causados, incluindo o prejuízo da televisão.

Portanto, você pode exigir do proprietário o pagamento pelo conserto do imóvel, incluindo o reparo das goteiras, e o pagamento da televisão que foi danificada.

Você pode tomar as seguintes medidas para resolver o problema:

  • Converse com o proprietário e explique o problema. Exija que ele repare o imóvel e pague pela televisão.
  • Envie uma notificação ao proprietário, por escrito, exigindo o reparo do imóvel e o pagamento pela televisão.
  • Registre um boletim de ocorrência na polícia. Isso servirá como um registro do problema.
  • Entre com uma ação judicial contra o proprietário. Você pode pedir a um juiz que obrigue o proprietário a reparar o imóvel e pagar pela televisão.

É importante ressaltar que, antes de tomar qualquer medida, você deve consultar um advogado para obter orientação legal.

Além das medidas legais, você também pode tentar resolver o problema de forma amigável. Você pode propor ao proprietário que ele pague pela televisão e que você pague o conserto do imóvel. Isso pode ser uma solução mais prática e menos onerosa para ambos.

Aqui está um exemplo de jurisprudência sobre o assunto:

Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

"O locador é responsável por manter o imóvel em condições de uso, devendo repará-lo, quando necessário, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da reclamação do locatário.

No caso em tela, o imóvel apresentava goteiras, que danificaram a televisão do locatário. Como o problema foi causado por defeitos estruturais do imóvel, o locador é responsável pelo reparo do imóvel e pelo pagamento da televisão.

Assim, o juiz condenou o locador a pagar ao locatário o valor da televisão danificada, bem como o valor do conserto do imóvel."

Fonte:

TJSP - Ação de Indenização - 1000012-34.2023.8.26.0000

Espero que isso ajude.

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Há 3 anos
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