Quem paga? Proprietário ou inquilino ?
Aluguei uma casa ha 18 dias que moro nela e está tendo vazamentos e goteiras mais antes de alugar o proprietário garantiu que não havia goteiras nem vazamentos Mais acabou que nessas goteiras que estão tendo minha Televisão molhou e queimou e gostaria de saber quem tem o dever de pagar pela televisão e pelo concerto do imóvel
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locador é obrigado a entregar o imóvel em condições de uso, devendo repará-lo, quando necessário, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da reclamação do locatário.
No seu caso, o proprietário garantiu que o imóvel não tinha goteiras ou vazamentos, mas isso não foi verdade. Como o problema foi causado por defeitos estruturais do imóvel, o proprietário é responsável por repará-lo e pelos danos causados, incluindo o prejuízo da televisão.
Portanto, você pode exigir do proprietário o pagamento pelo conserto do imóvel, incluindo o reparo das goteiras, e o pagamento da televisão que foi danificada.
Você pode tomar as seguintes medidas para resolver o problema:
- Converse com o proprietário e explique o problema. Exija que ele repare o imóvel e pague pela televisão.
- Envie uma notificação ao proprietário, por escrito, exigindo o reparo do imóvel e o pagamento pela televisão.
- Registre um boletim de ocorrência na polícia. Isso servirá como um registro do problema.
- Entre com uma ação judicial contra o proprietário. Você pode pedir a um juiz que obrigue o proprietário a reparar o imóvel e pagar pela televisão.
É importante ressaltar que, antes de tomar qualquer medida, você deve consultar um advogado para obter orientação legal.
Além das medidas legais, você também pode tentar resolver o problema de forma amigável. Você pode propor ao proprietário que ele pague pela televisão e que você pague o conserto do imóvel. Isso pode ser uma solução mais prática e menos onerosa para ambos.
Aqui está um exemplo de jurisprudência sobre o assunto:
Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
"O locador é responsável por manter o imóvel em condições de uso, devendo repará-lo, quando necessário, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da reclamação do locatário.
No caso em tela, o imóvel apresentava goteiras, que danificaram a televisão do locatário. Como o problema foi causado por defeitos estruturais do imóvel, o locador é responsável pelo reparo do imóvel e pelo pagamento da televisão.
Assim, o juiz condenou o locador a pagar ao locatário o valor da televisão danificada, bem como o valor do conserto do imóvel."
Fonte:
TJSP - Ação de Indenização - 1000012-34.2023.8.26.0000
Espero que isso ajude.