Responsabilidade solidária
Olá, agradeço desde já aos advogados vinculados a página.
Preciso processar um advogado sob a lei de ética 32
Devo abrir um processo de forma exclusiva para tratar disso ou posso incluir cliente e advogado no mesmo processo?
Novamente, multissimo obrigado a todos.
Qual participação do cliente?
Cliente: informou a parte contrária para buscar seu advogado para tratativa de assuntos particulares.
Primeiro qual violação ele advogado praticou?
Advogado: deu a devida ciência de sua responsabilidade no assunto sobre petição. E logo após disse para parte contrária que nunca esteve responsável sobre tal assunto
O advogado esta atuando nos interesses do cliente dele?
Poderia se dizer que sim, mediante que não houve lesado a parte contrária do processo.
Esta muito confusa sua postagem mas vamos la. O advogado comete ato antietico se entrar em contato com parte adversa se esta ja possui advogado atuando no proceso, Se a parte ainda possui advogado entao nao comete infração etica. E quem poderia questionar o advogado seria o cliente...e nao parte contraria. E no que consistiu o prejuizo para vc? Nao vejo como alegar prejuizo para vc se vc nao é clemte do advogado. Se vc perdeu a açao nao ha como cobrar do advogado da parte contraria muito menos da parte adversa. Pergunto qual foi seu prejuizo?