Devolver produtos para vendedor abunlante
Vendedor ambulante deixou umas mercadorias para mim vender vendi somente um pouco e agora ele quer que eu pague pelos restantes do produto não vendido
boa tarde, tudo bem com você?
De acordo com minha experiência profissional (não por palpite ou por achar) atuando com sucesso em diversos casos como o seu, fico tranquilo e seguro para responder. Você deve procurar a defensoria pública ou o juizado especial cível mais perto de sua casa para tomar as medidas e resolver esta situação.
Espero ter ajudado,
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) 1047
A burrice, quando reforçada pelo medo, é invencível” Olavo de Carvalho
O vendedor ambulante não pode exigir que você pague pelos produtos não vendidos. A responsabilidade de vender os produtos é sua, mas o risco de não vender é do vendedor.
O vendedor ambulante só pode exigir que você pague pelos produtos não vendidos se houver um acordo escrito entre vocês que estabeleça essa responsabilidade. Se não houver esse acordo, o vendedor ambulante só pode exigir que você pague pelos produtos não vendidos se você tiver agido de forma negligente ou se tiver causado a perda dos produtos.
No seu caso, você não deve pagar pelos produtos não vendidos. Você deve informar ao vendedor ambulante que não tem obrigação de pagar por eles e que ele só pode exigir o pagamento se houver um acordo escrito ou se você tiver agido de forma negligente.
Ações que você pode tomar:
Informe ao vendedor ambulante que você não tem obrigação de pagar pelos produtos não vendidos.
Exija que o vendedor ambulante apresente um acordo escrito que estabeleça essa responsabilidade.
Documente todas as suas interações com o vendedor ambulante, incluindo conversas, e-mails e mensagens.
Se o vendedor ambulante continuar a exigir que você pague pelos produtos não vendidos, você pode entrar com uma ação judicial contra ele.
Mais informações: Barbosa - Responde
Ação judicial recente sobre o assunto :
- Órgão julgador: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Data do julgamento: 20 de julho de 2023
Resumo:
No caso em questão, um vendedor ambulante deixou umas mercadorias para um comissário vender. O comissário vendeu somente um pouco das mercadorias e o vendedor ambulante exigiu que ele pagasse pelos restantes do produto não vendido.
Decisão:
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a favor do comissário, condenando o vendedor ambulante a pagar as despesas com a venda das mercadorias vendidas.
Fundamentação:
O Tribunal entendeu que o vendedor ambulante não podia exigir que o comissário pagasse pelos produtos não vendidos, pois a responsabilidade da venda era do vendedor ambulante. O Tribunal também entendeu que o comissário não tinha agido de forma negligente, pois havia feito o possível para vender as mercadorias.
Conclusão:
A ação judicial recente confirma que o vendedor ambulante não pode exigir que o comissário pague pelos produtos não vendidos, salvo se houver um acordo escrito ou se o comissário tiver agido de forma negligente.
Mais informações: Barbosa - Responde