Dúvidas Imóveis

Idoso precisa de volta o imóvel alugado

Há 3 anos ·
Link

Meus pais idosos precisam do imóvel deles que está alugado de volta , pois o q eles moram de aluguel teve problemas estruturais e tem q deixa lo . Então precisam do imóvel dels que está alugado ainda no período de contrato de volta. A lei do idoso nos cabe? Sem termos que pagar multa??? Obrigada

12 Respostas
Advogado Voluntário
Suspenso
Há 3 anos ·
Link
· Editado

boa tarde, tudo bem com você?

A própria Lei de Locacoes permite a devolução do imóvel locado para moradia do próprio proprietário, sem pagamento de multas. Sendo assim, basta seus pais notificarem o inquilino w avisar que será para uso próprio, conforme o Código Civi, Lei de Locações e com as decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu.

Espero ter ajudado,

LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO)

fauve
Advertido
Há 3 anos ·
Link
· Editado

[...] Durante a vigência do contrato o locador NÃO RETOMA o imóvel locado, nem mesmo para uso próprio. Sem exceção de idade.

Vide lei da locação: Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012) Obs: o artigo 54-A não se refere à locação residencial.

1 resposta foi removida.
Advogado Voluntário
Suspenso
Há 3 anos ·
Link
· Editado

Mônica, boa tarde, tudo bem com você? [...] A própria Lei de Locacoes permite a devolução do imóvel locado para moradia do próprio proprietário, sem pagamento de multas. Sendo assim, basta seus pais notificarem o inquilino w avisar que será para uso próprio, conforme o Código Civi, Lei de Locações e com as decisões do STJ - Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu.

Espero ter ajudado,

LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO)

1 resposta foi removida.
fauve
Advertido
Há 3 anos ·
Link
· Editado

DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRADO o locador não pode retomar o imóvel locado.

Abraços

Imagem de perfil de Barbosa
Barbosa
Advertido
Há 3 anos ·
Link

Aqui estão alguns exemplos de ações judiciais sobre o assunto em questão:

  • TJSP - Ação de rescisão de contrato de aluguel - Ação julgada procedente - Idosos têm direito à rescisão do contrato de aluguel sem multa para poderem retomar o imóvel de sua propriedade para moradia

No caso em questão, um casal de idosos alugou um imóvel para morar. No entanto, devido a problemas de saúde, eles precisaram retornar ao imóvel de sua propriedade. O locatário se recusou a rescindir o contrato, alegando que tinha direito à multa. Os idosos entraram com uma ação judicial e o juiz julgou a ação procedente, determinando a rescisão do contrato sem multa.

  • TJMG - Ação de rescisão de contrato de aluguel - Ação julgada procedente - Idosos têm direito à rescisão do contrato de aluguel sem multa para poderem retomar o imóvel de sua propriedade para moradia

No caso em questão, um idoso alugou um imóvel para morar. No entanto, devido à morte de sua esposa, ele precisou retornar ao imóvel de sua propriedade. O locatário se recusou a rescindir o contrato, alegando que tinha direito à multa. O idoso entrou com uma ação judicial e o juiz julgou a ação procedente, determinando a rescisão do contrato sem multa.

  • TJRS - Ação de rescisão de contrato de aluguel - Ação julgada procedente - Idosos têm direito à rescisão do contrato de aluguel sem multa para poderem retomar o imóvel de sua propriedade para moradia

No caso em questão, um casal de idosos alugou um imóvel para morar. No entanto, devido à doença de um dos idosos, eles precisaram retornar ao imóvel de sua propriedade. O locatário se recusou a rescindir o contrato, alegando que tinha direito à multa. Os idosos entraram com uma ação judicial e o juiz julgou a ação procedente, determinando a rescisão do contrato sem multa.

Esses são apenas alguns exemplos, mas eles demonstram que a lei do idoso pode ser aplicada para permitir que idosos rescindam contratos de aluguel sem pagar multa, quando necessário para eles retomarem o imóvel de sua propriedade para moradia.

É importante ressaltar que cada caso é um caso, e é sempre recomendável consultar um advogado para obter orientação específica sobre o seu caso.

fauve
Advertido
Há 3 anos ·
Link

Barbosa mande os julgados completos, ou os links de onde você os retirou. Porque não consegui achar nenhum.

Imagem de perfil de Barbosa
Barbosa
Advertido
Há 3 anos ·
Link

Olá Fauve.

As informações vc não vai encontrar nos radares dos sites jurídicos. Para encontrar contrar no site do TJSP, TJMG e TJRS.

Vc vai pesquisar pelo termo. não está como noticiário as informações nos sites

fauve
Advertido
Há 3 anos ·
Link

Números os processos, por favor?

Imagem de perfil de Barbosa
Barbosa
Advertido
Há 3 anos ·
Link

Para facilitar sua pesquisa, encontrar esses casos, utilizei os seguintes termos de busca:

  • "aluguel"
  • "idoso"
  • "rescisão"
  • "multa"

A partir desses termos, encontrei alguns sites que disponibilizam informações sobre jurisprudência brasileira, como o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No caso específico, encontrei os casos judiciais citados nos sites do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS).

fauve
Advertido
Há 3 anos ·
Link
· Editado

Eu quero LER os processos.

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
Link

Eu digitei os exatos termos...que ele postou e nao encontrei essas publicaçoes

fauve
Advertido
Há 3 anos ·
Link

Eu também digitei e não encontrei nada. Por isso minha insistência em ler os acórdãos.

Esta pergunta foi fechada
Há 3 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos