Eduardo, boa tarde, tudo bem com você?
De acordo com minha experiência profissional (não por palpite ou por achar) atuando com sucesso em diversos casos como o seu, fico tranquilo e seguro para responder. Nenhum indenização é devida aos empregados pelo simples fato da empresa ter trocado o CNPJ ou de nome, até parque nenhum direito dos empregados foi violado, conforme a CLT e as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em casos exatamente iguais ao seu.
Espero ter ajudado,
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) 1063
"Nós desejamos a paz para Israel, porque sabemos que é o desejo do seu coração, o desejo de seu povo e o desejo de Deus." - George W. Bush