Proprietário veículo sem cnh
Meu namorado levou uma multa, mas a moto está no meu nome e não tenho cnh, perdi o prazo de indicação do infrator. Receberei uma nova multa?
Boa tarde, tudo bem com você?
Com base em minha experiência profissional, adquirida por meio de êxito em diversos casos semelhantes ao seu, sinto-me confiante em fornecer uma resposta. Sim, receberá uma nova multa, conforme o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do CONTRAN e do DETRAN.
Espero ter ajudado,
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) 1086
“A Fé não é crença”, é antes a fidelidade a uma recordação espiritual evanescente” Olavo de Carvalho
Saiba mais sobre a multa para dono de carro que não tem CNH: jus.com.br/duvidas/119768/multa-para-dono-de-carro-que-nao-tem-cnh
Segundo o artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações de trânsito podem ser de responsabilidade do condutor ou do proprietário do veículo.
No caso de um proprietário sem CNH que não indica o infrator, ele pode ser penalizado com multa e pontos na habilitação, se houver.
Veja o que diz o parágrafo 7º desse artigo:
Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.
Portanto, se o proprietário sem CNH não apresentar o condutor habilitado que cometeu a infração, ele será considerado responsável pela mesma e terá que pagar a multa correspondente.
Além disso, se ele possuir uma Permissão para Dirigir ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotor, ele receberá os pontos na sua habilitação provisória.
Quanto à segunda parte da sua pergunta, não há nada no CTB que impeça uma pessoa sem CNH de ter um veículo registrado em seu nome.
O Detran-SP afirma que o procedimento de transferência de propriedade de um veículo pode ser feito para quem não tem CNH, da mesma forma que para quem é habilitado.
O que não é permitido é dirigir sem possuir habilitação, conforme o artigo 162 do CTB:
Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Vamos la "Portanto, se o proprietário sem CNH não apresentar o condutor habilitado que cometeu a infração, ele será considerado responsável pela mesma e terá que pagar a multa correspondente." O proprietario "pessoa fisica" é o unico responsavel pelo pagamento da multa, todavia, o fato dele nao apresentar um infrator presume ser o proprietario o condutor infrator...e se for habilitado os pontos serao creditados em seu prontuário. Se o proprietario nao for habilitado entao so sera aplicado a multa pela infração e não outra pir nao indicar um condutor e neste caso os pontos se perdem.
Entre todos detrans do Brasil somente o detran do rs contrariava o ctb...e me parece salvo engano as autuaçoes para pessoas fisicas sem cnh que nao indicava o condutor deixaram de?serem aplicadas e as que foram aplucadas foram anuladas.
Vou repetir pessoa juridica sim é obrigada a indicar o infrator...sob pena de receber outra...e tem outra coisa as empresas costumam usar de uma tatica para livrar seus empregados de ter uma puniçao de suspensão da cnh...as?empresas nao indicam o seu empregado condutor recebem a autuaçao e descontam os valores do empregado e estes?se livram da suspensão da cnh.