Dúvidas Imóveis

Nulidade de venda imovel

Há 2 anos ·
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Foi vendido um imóvel de uma pessoa interditada com curatela provisória, e assinado pela própria interditada que estava com a provisória e não comunicado ao curador. Cabe ação de nulidade da transação. GRATO

10 Respostas
Gbs
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Há 2 anos ·
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Sim cabe açao. Se a pwssoa estava interditada ainda que provisoriamente ela nao poderia ter assinado nada

Hen_BH
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Há 2 anos ·
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Verifique, entretanto, se quando da negociação, a curatela já estava devidamente registrada no Cartório de Registro Civil competente, pois não basta a existência da sentença que institui a curatela.

A publicidade para conhecimento de terceiros se dá justamente com esse registro.

Imagem de perfil de Barbosa
Barbosa
Advertido
Há 2 anos ·
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Segundo o artigo 1750 do Código Civil de 2002, os imóveis pertencentes ao curatelado só podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

Portanto, se a venda de um imóvel de uma pessoa interditada foi feita sem autorização judicial, ela é nula de pleno direito.

Nesse caso, cabe ação de nulidade da transação, conforme previsto no artigo 166, I, do mesmo código.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Então a pessoa estava com a curatela provisória expedida pelo juiz e assinou a transferência do imóvel, o processo corre em segredo de justiça, creio eu que ainda o juiz não havia encaminhado ao cartório. Cabe nulidade.

Gbs
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Há 2 anos ·
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In tese sim.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Boa noite,gostaria de saber mais opinioes sobre a curatela provisória, que a incapaz assinou a venda e o curador não sabia e nem o MP.Estava com a provisória ainda não registrada em cartório, mas já com a curatela provisória já expedida pelo juiz.

Gbs
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Há 2 anos ·
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Consulte pessoalmente um advogado.

1 resposta foi removida.
Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Grato pela atenção Dr

fauve
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Há 2 anos ·
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· Editado

Barbosa aqui não é lugar de captar cliente. Carlos, cuidado com quem você se aconselha. Como nós sabemos a curatela não estava registrada, então o comprador pode estar de boa fé. Além de que, como regra geral os notariais não costumam lavrar escrituras ou procurações se perceberem que as partes não têm discernimento.

Melhor conselho: Procure um advogado de sua confiança ou indicado por pessoa de sua confiança. Lembre-se que advogado não perde causa, quem perde causa é cliente.

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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· Editado

Rssss nunca perdi...no maximo deuxei de ganhar honorarios de sucumbencia, mas os contratuais recebo...casos raros trabalho com contrato de êxito...e é simples. Quando consultamos um medico so pagamos caso haja cura? Então pq no caso de advogado teria que ser diferente? Cobro até consulta e análise dos documentos...e exponho as possibilidade de sucesso.

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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