Nulidade de venda imovel
Foi vendido um imóvel de uma pessoa interditada com curatela provisória, e assinado pela própria interditada que estava com a provisória e não comunicado ao curador. Cabe ação de nulidade da transação. GRATO
Segundo o artigo 1750 do Código Civil de 2002, os imóveis pertencentes ao curatelado só podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.
Portanto, se a venda de um imóvel de uma pessoa interditada foi feita sem autorização judicial, ela é nula de pleno direito.
Nesse caso, cabe ação de nulidade da transação, conforme previsto no artigo 166, I, do mesmo código.
Barbosa aqui não é lugar de captar cliente. Carlos, cuidado com quem você se aconselha. Como nós sabemos a curatela não estava registrada, então o comprador pode estar de boa fé. Além de que, como regra geral os notariais não costumam lavrar escrituras ou procurações se perceberem que as partes não têm discernimento.
Melhor conselho: Procure um advogado de sua confiança ou indicado por pessoa de sua confiança. Lembre-se que advogado não perde causa, quem perde causa é cliente.
Rssss nunca perdi...no maximo deuxei de ganhar honorarios de sucumbencia, mas os contratuais recebo...casos raros trabalho com contrato de êxito...e é simples. Quando consultamos um medico so pagamos caso haja cura? Então pq no caso de advogado teria que ser diferente? Cobro até consulta e análise dos documentos...e exponho as possibilidade de sucesso.