Sobrepartilha de um bem já vendido.
Boa noite.
Recentemente, como herdeiro, descobri de um bem ocultado durante o inventário pelo meu padrasto, mas do qual minha mãe falecida teria parte. Sei que poderia pedir uma sobrepartilha judicial desse bem, porém o imóvel já foi vendido. Há possibilidade de recuperar minha parte nele?
1 - A sobrepartilha é uma ação que visa a complementação da partilha de bens que não foram incluídos no inventário, seja por desconhecimento ou má-fé de uma das partes.
Segundo o artigo 669 do Código de Processo Civil, são sujeitos à sobrepartilha os bens sonegados, ou seja, aqueles que foram ocultados, desviados ou subtraídos do espólio.
Portanto, se você tem provas de que o bem ocultado pertencia à sua mãe falecida e que ela tinha direito à meação dele pelo regime de casamento, você pode ingressar com uma ação de sobrepartilha contra o seu padrasto, mesmo que o imóvel já tenha sido vendido.
Nesse caso, você poderá pleitear a sua parte na renda obtida com a venda ou, se isso não for possível, uma indenização equivalente ao valor do bem.
2 - Para provar que o bem estava no nome do seu padrasto, mas que sua mãe tinha parte nele pelo regime de casamento, você precisará apresentar documentos que comprovem essa situação, como a certidão de casamento, a escritura do imóvel, o contrato de compra e venda, o imposto de renda, entre outros.
Além disso, você também precisará demonstrar que o bem foi ocultado do inventário e que você não tinha conhecimento dele na época da partilha.
Para isso, você pode usar cópias do processo de inventário, declarações de testemunhas, extratos bancários, etc.
Quanto mais evidências você tiver, melhor será para fundamentar o seu pedido de sobrepartilha.
Espero ter esclarecido um pouco sua dúvida.