Soepartilha de bem já vendido
Bom dia. Recentemente descobri que teria direito a bens em conta corrente do meu padrasto como herança da minha falecida mãe. Sei que tenho direito à sobrepartilha, mas ele já gastou todo esse dinheiro o qual eu teria dinheiro. Tenho como reaver essa quantia ou já a perdi de vez?
No seu caso, se você tem direito a uma parte dos bens em conta corrente do seu padrasto como herança da sua falecida mãe, você pode requerer a sobrepartilha desses bens, desde que esteja dentro do prazo legal.
No entanto, se o seu padrasto já gastou todo o dinheiro que seria objeto da sobrepartilha, você terá que ingressar com uma ação judicial contra ele, para cobrar o valor correspondente à sua quota-parte na herança.
Para isso, você precisará provar que o seu padrasto sonegou ou ocultou os bens da herança, e que ele os consumiu indevidamente, prejudicando o seu direito sucessório.
Você também precisará demonstrar qual era o saldo da conta corrente na data do falecimento da sua mãe, e qual é o valor atualizado que lhe cabe.
Essa ação pode ser complexa e demorada, e dependerá de diversos fatores, como a existência de outros herdeiros, a disponibilidade de provas e a defesa do seu padrasto.
Portanto, você não perdeu de vez o seu direito à sobrepartilha, mas terá que buscar a tutela jurisdicional para reaver os bens consumidos pelo seu padrasto.
Para isso, é recomendável que você procure um advogado especializado em direito de família e sucessões, que possa orientá-lo e representá-lo no processo.