Pelo que eu entendi, você quer cancelar a guarda do seu neto que você obteve em 2020.
Para isso, você precisa saber como funciona a guarda provisória e quais são os motivos que podem levar à sua revogação.
A guarda provisória é uma medida judicial que visa proteger os direitos e interesses de uma criança ou adolescente que está em situação de risco ou vulnerabilidade, seja por abandono, violência, negligência ou outro motivo grave.
A guarda provisória pode ser concedida a um parente próximo, como um avô ou avó, que tenha condições de cuidar do menor e oferecer assistência material, moral e educacional.
A guarda provisória tem caráter temporário e pode ser modificada ou revogada a qualquer momento pelo juiz, de acordo com o melhor interesse do menor.
Alguns dos motivos que podem levar à revogação da guarda provisória são:
O descumprimento dos deveres e obrigações do guardião provisório, como não garantir a saúde, a educação, a alimentação, o lazer e a convivência familiar do menor.
A constatação de que o guardião provisório não tem condições físicas, psicológicas, financeiras ou morais de exercer a guarda.
A reconciliação dos pais biológicos do menor ou a melhoria das condições de vida da família de origem.
A manifestação do desejo do menor de voltar a viver com os pais biológicos ou com outra pessoa.
A existência de outra pessoa que reúna melhores condições para assumir a guarda do menor.
Se você quer cancelar a guarda do seu neto por algum desses motivos ou por outro motivo relevante, você deve procurar um advogado especializado em direito de família ou a defensoria pública da sua região para entrar com um pedido judicial de revogação da guarda provisória.
Você deverá apresentar as provas e os argumentos que justifiquem o seu pedido e demonstrar que o cancelamento da guarda é benéfico para o seu neto.
O juiz irá analisar o caso e ouvir as partes envolvidas, inclusive o Ministério Público e o Conselho Tutelar.
O juiz poderá decidir pela manutenção, pela modificação ou pela revogação da guarda provisória, sempre levando em conta o princípio da proteção integral da criança e do adolescente.
Espero ter esclarecido sua dúvida.