Dúvidas Herança

Como solicitar expedição de alvará e formal de partilha com cessão de bens em processo arquivado em definitivo?

Há 3 anos ·
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Eu tenho umas dúvidas em relação a um processo de arrolamento de bens, cuja sentença foi publicada em 2009 e os autos se encontram arquivados definitivamente.

Na sentença, o juiz solicitou a expedição do alvará para levantamento dos valores de verbas trabalhistas do falecido. Todavia, a inventariante não expediu o alvará para poder fazer o levantamento na época, pois estava desassistida de advogado e não possuía conhecimento de que já havia saído a sentença.

 Nesse caso, como proceder para solicitar a expedição parcial deste alvará (apenas a parte da inventariante e seus dois filhos, todos herdeiros) e posterior levantamento dos valores?

 Outra questão, ainda objeto desse processo, diz respeito à partilha do bem deixado pelo falecido. Na sentença, onde restou fracionado o direito hereditário do bem dentre os 8 herdeiros, o juiz solicitou a expedição do formal de partilha, que também não foi feito pelas razões citadas acima. Porém, a inventariante, como herdeira, possui o interesse em comprar o direito ao bem dos outros herdeiros, que estão de acordo. 

 Assim, gostaria de saber se é possível também me auxiliar em como fazer essa cessão de direitos, se é preciso desarquivar o processo para atualizar a sentença e ser expedida nova formal de sentença com único herdeiro ou apenas realizar a cessão, mediante escritura pública, e seguir ao cartório para passar a propriedade do imóvel para o herdeiro que comprou a totalidade do direito munido da formal de sentença atual e contrato de cessão/doação de direitos hereditário sobre um bem, sem necessidade de atualizar a porcentagem de partilha no processo?

Grata,

1 Resposta
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Barbosa
Advertido
Há 3 anos ·
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Em relação ao alvará, você deve primeiramente requerer o desarquivamento do processo junto ao cartório onde ele tramitou, apresentando uma petição com os dados do processo e o motivo do pedido.

Depois, você deve apresentar uma nova petição solicitando a expedição parcial do alvará, indicando os herdeiros que irão receber os valores e as respectivas cotas.

Você também deve anexar os documentos pessoais dos herdeiros beneficiários e comprovar que eles estão de acordo com a expedição parcial.

O juiz irá analisar o pedido e, se deferido, expedirá o alvará para que você possa levantar os valores junto à instituição financeira depositária.

Em relação à cessão de direitos hereditários sobre o imóvel, você tem duas opções: a primeira é fazer uma escritura pública de cessão de direitos hereditários no cartório de notas, onde os herdeiros cedentes irão transferir seus direitos sobre o imóvel para o herdeiro cessionário, mediante pagamento ou doação.

Essa escritura deverá ser registrada no cartório de registro de imóveis competente, para que o imóvel passe para o nome do cessionário.

A segunda opção é requerer a homologação judicial da cessão de direitos hereditários, apresentando uma petição no processo de arrolamento, com o consentimento de todos os herdeiros e a indicação do valor da cessão ou da doação.

O juiz irá analisar o pedido e, se homologado, expedirá um novo formal de partilha com a alteração da titularidade do imóvel.

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Há 3 anos
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