Compra da casa da mãe
Comprei a casa da minha mãe, com a autorização da maioria dos irmãos, menos um que não concordou, que fazer ele tem direito a algo?
De acordo com o Código Civil brasileiro, os filhos são considerados herdeiros necessários, ou seja, têm direito a uma parte da herança deixada pelos pais.
Essa parte é chamada de legítima e corresponde a 50% do patrimônio do falecido.
A outra metade, chamada de disponível, pode ser destinada livremente pelo testamento do falecido ou pela partilha entre os herdeiros.
No seu caso, se a sua mãe não deixou testamento, a casa dela faz parte da legítima e deve ser dividida igualmente entre todos os filhos.
Portanto, o seu irmão que não concordou com a venda tem direito a uma fração da casa, proporcional ao número de irmãos.
Se você comprou a casa com o consentimento dos demais irmãos, você deve pagar ao seu irmão dissidente o valor correspondente à parte dele na casa.
Se ele não aceitar receber o valor ou se recusar a negociar, ele pode entrar na justiça para reivindicar os seus direitos.
É recomendável consultar um advogado especializado em direito sucessório para verificar as possibilidades legais.