Recebi uma suspensão para uma falta leve com somente uma advertência
Tenho 1 advertência vencida recebida no dia 19/05 (mais de 90 dias) e recebi outra no dia 14/09, porém no dia 11/10 recebi uma suspensão pelo mesmo motivo, todas consideradas leves e um já sendo vencida.
No PoP 102 Medidas disciplinares da empresa diz o seguinte:
"Para todos os efeitos deve ser considerado o histórico de medidas cadastras no RM Vitae conforme a regra abaixo: Atos faltosos cometidos dentro de 90 dias: Aplicação e progressão da escala pedagógica conforme item 6.2; Existindo um lapso temporal de mais de 90 dias entre o último ato faltoso e o atual: Repetir a última medida; Caso a última medida tenha sido aplicada há mais de 180 dias: recomeçar a aplicação da escala pedagógica conforme item 6.2."
Como já teve um lapso maior que 90 dias, é correto a suspensão? Posso recorrer? Pois o dia descontado será prejudicial ao fim do mês.