Dúvidas Indenização

Cancelamento do dia de evento Tomorrowland brasil

Há 2 anos ·
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Realizei a compra do ingresso da Tomorrowland brasil para dia 13/10/2023, o evento foi cancelado por volta de uma hora e meia antes do evento começar, me tive muitos gastos para comparecer ao evento, fiz uma viagem de 12 horas só para chegar tive gasto com hotel fora os outros gastos. Posso entrar com um processo judicial ou só tenho direito ao reembolso do ingresso?

9 Respostas
Advogado Voluntário
Suspenso
Há 2 anos ·
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· Editado

Boa tarde, tudo bem com você?

Com base em minha experiência profissional, adquirida por meio de êxito em diversos casos semelhantes ao seu, sinto-me confiante em fornecer uma resposta. Você tem o direito do reembolso e de indenização por todos os danos materiais e morais resultantes deste cancelamento. Sedo assim, contrate um advogado OU procure o PROCON ou o Juizado Especial Civel para resolver esta situação, conforme o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e com as decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu.

Espero ter ajudado de forma ética

LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO)

Gbs
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Há 2 anos ·
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· Editado

Vc tem direito ao reembolso do ingresso. Existe uma coisa chamada Coisa fortuita e força maior. Aqui vai definição: Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

Quanto às diferenças, de maneira breve e simples, podemos dizer que o caso fortuito é o evento que não se pode prever e que não podemos evitar. Já os casos de força maior seriam os fatos humanos ou naturais, que podem até ser previstos, mas da mesma maneira não podem ser impedidos; por exemplo, os fenômenos da natureza, tais como tempestades, furacões, raios, etc ou fatos humanos como guerras, revoluções, e outros.

Ou seja, o devedor aqui podemos exemplificar a organizaçao do evento NAO TEM RESPONSABILIDADE PELAS SUAS DESPESAS DE DESLOCAMENTO. Logo nao tem o dever de indenizar pelo cancelamento em razao do caso fortuito ou força maior ( evento da natureza tempestade terremoto etc)

Gbs
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Há 2 anos ·
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Vou exemplificar: Imagina o seguinte a organizaçao do evento Resolve realizar um evento la em israel sabendo que o pais esta vivendo uma situação de conflito e mesmo assim marca o evento para daqui 20 dias...e chegando proximo do evento cancela por causa do conflito ela ja sabia da situaçao e assumiu o risco...se cancelar arca com tudo. Outra possibilidade um evento agendado para acontecer na SUIÇA pais que normalmente é neutra em conflitos...uma semana antes do evento é invadida por um outro pais (Caso fortuito) e é obrigada a cancelar, deve arcar com reembolso do ingresso? Com certeza...mas suas despesas pessoais não.

Outra possibilidade (caso brasil) imagine que no Brasil nao temos ou pelo menos ainda nao foi noticiado terremoto de grande porte. Acima de 7 nas escalas...e o evento é marcado para dia 14 de out e no dia 13 temos um evento terremoto na area onde iria acontecer o evento e este é cancelado. Deve ressarcir? Sim so o ingresso. Motivo força maior.

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Barbosa
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Há 2 anos ·
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Existem algumas possibilidades de ação judicial que você pode tomar, dependendo da situação e dos seus interesses.

Veja abaixo:

Se você quiser apenas o reembolso do valor do ingresso, você tem direito a solicitá-lo em até 30 dias após o anúncio do cancelamento, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Você deve receber o reembolso na mesma forma de pagamento que você usou para comprar o ingresso, seja em dinheiro, cartão, boleto ou transferência bancária.

Se a empresa organizadora se negar ou dificultar o reembolso, você pode entrar com uma ação de cobrança na Justiça.

Se você quiser ser indenizado pelos danos materiais que você teve com a viagem, o hotel e outros gastos, você pode entrar com uma ação de reparação de danos na Justiça.

Você deve comprovar que esses gastos foram feitos em razão do evento e que não foram reembolsados pela empresa organizadora ou por terceiros (como companhia aérea, agência de viagem, etc.).

Você também deve demonstrar que o cancelamento foi injustificado ou abusivo, ou seja, que não houve motivo de força maior ou caso fortuito que impedisse a realização do evento.

Nesse caso, você pode pedir tanto o reembolso do ingresso quanto a indenização pelos danos materiais.

  • Se você quiser ser indenizado pelos danos morais que você sofreu com o cancelamento do evento, como frustração, angústia, decepção, etc., você também pode entrar com uma ação de reparação de danos na Justiça.

Você deve comprovar que o cancelamento causou um abalo psicológico significativo e que violou os seus direitos de personalidade.

Você também deve demonstrar que o cancelamento foi injustificado ou abusivo, como explicado acima.

Nesse caso, você pode pedir tanto o reembolso do ingresso quanto a indenização pelos danos morais.

Gbs
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Há 2 anos ·
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· Editado

Barbosa! Tem que verificar que se trata de força maior. Que culpa tem a organização para atribuir dano moral se a causa do cancelamento foi por força maior (tempestade).

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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ISS// há alguns segundos Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Vou clarear para vc. Se a organizaçao do evento expressamente dissesse faça sol chuva ou que o Hamas atacasse o local do evento este seria?realizado de qualquer jeito e no dia cancelasse ai sim arcaria com todos prejuizos...eu duvido que isto conste no ingresso

Leonardo Rodrigues da cruz
Há 2 anos ·
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A questão do caso fortuito ou força maior no caso da tomorrowland é relativo. Já havia previsão de fortes chuvas 10 dias antes do evento e a produção, inclusive, já havia deixado no espaço da festa o material plástico para cobrir o piso porém não instalou assumindo o risco. O mesmo pode se falar da segurança. Mesmo com centenas de furtos e assaltos dentro da festa e no estacionamento oficial na quinta feira não houve reforço de segurança para sábado e os furtos até aumentaram. Cabe ao organizador apresentar na justiça o que ele fez para minimizar o que estava previsto. Se não fez nada mesmo com tantos dados sólidos previstos cabe sim a responsabilização.

Gbs
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Há 2 anos ·
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Então tente

Leonardo Rodrigues da cruz
Há 2 anos ·
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Claro. As decisões nesses tipos de caso tem sido,em sua maioria favoráveis. Pena que geralmente o valor da reparação não costuma ser o ideal. Há diversas decisões favoráveis em casos bem menos explícitos onde produtores alegaram força maior em casos previsíveis. Inclusive pode se pleitear a devolução parcial do ingresso no caso de quem ficou 5 horas na fila para entrar. Venderam 12 horas de festa e não deram condições para que as pessoas usufruissem o que pagaram. Muitos perderam uma grande parte dos shows do lado de fora mesmo sem chuva. O tempo de espera do lado de fora superou em muito o aceitável.

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Há 2 anos
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