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Resposta
Boa tarde, tudo bem com você?
Com base em minha experiência profissional, adquirida por meio de êxito em diversos casos semelhantes ao seu, sinto-me confiante em fornecer uma resposta. Qualquer bem em inventario ou sobrepartilha pode ser alienado (vendido), desde que tenha autorização judicial ou dos herdeiros, conforme o Código Civil e com as decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu.
Espero ter ajudado de forma ética
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
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