Divórcio e imóveis no nome dos filhos
A pergunta é relativa à situação de uma familiar.
Ela é casada a mais de 30 anos e está querendo pedir divórcio, pois a situação ficou insustentável.
No decorrer dos anos ela comprou 4 terrenos, um para si e um para cada um dos 3 filhos. 1 já possui a escritura do terreno e os restantes (3) terrenos estão em processo de pagamento. 1 das filhas até mesmo construiu uma casa no terreno para constituir família mesmo sem ter a escritura em mãos.
O marido nunca ajudou no pagamento de nenhum desses terrenos.
Seguem as dúvidas relativas ao divórcio:
O que acontece com os terrenos que ainda estão em processo de pagamento? O que acontece com o terreno do filho que já tem a escritura? Como fica a situação da filha que já construiu a casa e mora com a família dela? Havia a necessidade de autorização por parte do marido para passar esses terrenos para os filhos, já que ele nunca pagou por nada?
Se tiver mais qualquer detalhe para esclarecer pode colocar, é simplesmente muito complicada toda essa situação.
Grato pela atenção.
Boa tarde, tudo bem com você?
Baseado em minha experiência profissional, adquirida por meio de êxito em diversos casos semelhantes ao seu, sinto-me confiante em fornecer uma resposta. Odos os imóveis que estiverem em nome dela, ou sobre os quais ela tenha direito (ainda não esteja em nome dela, ela esteja pagando, etc), no momento do divórcio, serão partilhados com o marido. Todos os imóveis que já estão em nome dos filhos são lealmente deles e não serão partilhados com o marido, conforme o Código Civil e com as decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu.
Espero ter ajudado de forma ética
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
"A verdadeira força da humanidade está na aceitação da diversidade de gênero."
VEJA BEM ELE DEVERIA TER CONTESTADO ESSA TRANSAÇÃo seria?de 2 anos No caso de venda. Salvo melhor juizo aplicaria por analogia neste caso a decisao abaixo: prazo para a anulação da venda direta entre ascendente e descendente é de 2 anos, a contar da conclusão do ato (artigo 179 do Código Civil). Segundo a inteligência do STJ, o prazo de dois anos é aplicável caso ocorrida a venda direta de ascendente à descendente ou por interposta pessoa (REsp 1679501/GO).27 de abr. de 2021