Dúvidas Família

Guarda de visita de terceiros

Há 3 anos ·
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Minha irmã entrou na justiça alegando querer a visita dos meus filhos Me enviou em anexo um decreto da justiça já notificando tal data para ir pegar eles na minha residência. Não recebi email,oficial de justiça e nenhuma notificação sobre o fato

Sou obrigada a liberar a visita ?

7 Respostas
Advogado Voluntário
Suspenso
Há 3 anos ·
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· Editado

Cintia, Boa tarde, tudo bem com você?

Baseado em minha experiência profissional, adquirida por meio de êxito em diversos casos semelhantes ao seu, sinto-me confiante em fornecer uma resposta. Cintia, enquanto você não receber o mandado através do oficial de justiça, não tem obrigação algum de cumprir desta decisão. Recomendo contratar um advogado ou procurar a defensoria publica para analisar o processo e ir elaborando sua defesa.

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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· Editado

OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO VAI TE MANDAR EMAIL NENHUM. O JUIZ PODE SIM TER ENTREGUE VIA DA DECISAO PARA SUA CUNHADA. JA QUE ELA MENCIONOU ESTAR COM A VIA PEGA ESSE ANEXO E ENTRE EM CONTATO COM O CARTORIO DA VARA E CERTIFIQUE-SE DA VERACIDADE...,SE FOR FALSO CONTRATE UM ADVOGADO OU DEFENSORIA PÚBLICA PARA AS PROVIDENCIAS LEGAIS.

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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O FORUM QUE TERIA EXPEDIDO A ORDEM É EM SUA CIDADE?

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Sim foi expedido na minha cidade ,ela entrou com essa ação sem meus consentimento aí recebi uma sentença já na data e horário para entrega dos meus filhos Mas irei procurar o advogado para minha defesa

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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· Editado

Obrigado pela informação Irei sim procurar o advogado urgentemente

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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Ela nao precisa de seu consentimento para entrar com ação. Ninguem precisa pedir autorizaçao para buscar o judiciário visando defender seus interesses

Imagem de perfil de Barbosa
Barbosa
Advertido
Há 3 anos ·
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O direito à convivência familiar é uma previsão constitucional para as crianças e adolescentes e posteriormente encontra-se replicada no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Esse direito significa que a criança tem o direito de conviver tanto com a família materna quanto com a família paterna, e esse direito somente será retirado, ou flexibilizado, se não atender ao princípio do melhor interesse da criança.

Assim, os avós, os tios e outros parentes que com a criança mantenha laços de afeto, de solidariedade, de respeito e amor podem requerer judicialmente o direito de visita, a critério do juiz.

No seu caso, se você recebeu uma sentença judicial que determina o direito de visita da sua irmã aos seus filhos, você deve cumprir essa decisão, sob pena de desobediência e multa.

No entanto, se você discorda dessa decisão, você pode recorrer dela, com a ajuda de um advogado, apresentando os motivos pelos quais você entende que a visita da sua irmã não é do melhor interesse dos seus filhos.

Você também pode tentar uma conciliação com a sua irmã, buscando um acordo que satisfaça ambas as partes e respeite os direitos das crianças.

Espero ter esclarecido um pouco a sua dúvida.

Esta pergunta foi fechada
Há 3 anos
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