Herança
Posso entrar com ação de despejo contra inquilino?, sendo que eu sou co herdeira do imóvel, e o mesmo tem 5 herdeiros. Os demais herdeiros não concordam em assinar a petição. Obrigada
Boa noite, tudo bem com você?
Baseado em minha experiência profissional, adquirida por meio de êxito em diversos casos semelhantes ao seu, sinto-me confiante em fornecer uma resposta. Se a partilha ainda não foi realizada e o inventário ainda estiver em andamento, somente o inventariante pode ajuizar a ação de despejo, mesmo havendo outros herdeiros. Se você é a inventariante, pode ajuizar a acao mesmo sem a concordância dos demais herdeiros Caso não seja a invenariane, você devera contratar um advogado para resolver esta situação, conforme o Código Civil, Lei de Locacoes e com as decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu.
Espero ter ajudado de forma ética
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) 1.121
"Aqueles que não têm capacidade costumam invejar aqueles que têm."
Dr. Luciano obrigada. O inventário já foi finalizado. É que um dos herdeiros que é meu irmão vendeu através de um contrato de compra e venda feito pela imobiliária 12,5% . Não ofereceu primeiro para os demais herdeiros. O imóvel fica localizado em Minas Gerais na cidade de Alfenas. O inquilino parou de pagar o aluguel quando meu irmão vendeu a parte dele, esse contrato foi realizado em Dezembro de 2022. Fui na imobiliária em agosto e o corretor de imóveis me informou que meu irmão está correto. Eu agradeço ao senhor Doutor pela resposta.
ISS. O motivo é que um dos herdeiros que é meu irmão vendeu a parte dele para o inquilino. Fizeram um contrato de compra e venda na imobiliária, não foi registrado em cartório. Meu irmão em momento algum ofereceu a parte dele para os demais herdeiros. E o inquilino não está mais pagando o aluguel. O imóvel está localizado em Minas Gerais na cidade de Alfenas. Por isso. Obrigada pela atenção.