Só moravam juntos não eram casados
Meu padrasto tem direito em um bem que minha mãe adquiriu antes de se juntar com ele depois que ela morreu
De acordo com o artigo 1.790 do Código Civil de 2002, o companheiro ou a companheira participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
- Se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
- Se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
- Se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
- Não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
No entanto, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, prevista no artigo 1.790 do Código Civil de 2002.
O STF entendeu que o companheiro deve ser reconhecido como herdeiro necessário, tendo os mesmos direitos sucessórios aos do cônjuge.
Portanto, no seu caso, se você e sua mãe eram os únicos herdeiros necessários dela, seu padrasto teria direito a uma quota igual à sua na herança dela, independentemente de quando ela adquiriu o bem.
Porém, se houver outros herdeiros necessários, como filhos ou pais dela, a quota do seu padrasto dependerá da concorrência com eles.
Veja exemplos de ações judiciais sobre o direito sucessório do companheiro que podem ser semelhantes ao seu caso.
Veja abaixo:
No processo REsp 1.898.648/SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a companheira de um homem falecido tinha direito à meação dos bens adquiridos durante a união estável e à concorrência com as filhas dele na partilha dos bens particulares deixados por ele.
O STJ aplicou a tese do STF no Tema 809, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002, que previa um regime sucessório diferenciado para o companheiro em relação ao cônjuge.
No processo REsp 1.897.959/DF o STJ também aplicou a tese do STF no Tema 809 e estabeleceu que a companheira de um homem falecido tinha direito à quota igual à das filhas dele na herança dele, inclusive em relação a um imóvel comprado por ele antes da união estável.
O STJ entendeu que a modulação dos efeitos da decisão do STF se aplica às ações de inventário em que ainda não foi proferida a sentença de partilha, mesmo que tenha havido, no curso do processo, decisão que excluiu o companheiro da sucessão.
No processo REsp 1.897.960/SP, o STJ manteve a decisão do TJSP que reconheceu o direito da companheira de um homem falecido à meação dos bens adquiridos durante a união estável e à concorrência com os filhos dele na partilha dos bens particulares deixados por ele.
O STJ reafirmou a aplicação da tese do STF no Tema 809 e destacou que o reconhecimento da união estável não depende de prova documental, podendo ser feito por outros meios de prova.
Esses são alguns exemplos de como o direito sucessório do companheiro vem sendo tratado pelos tribunais brasileiros após a decisão do STF no Tema 809.