Dúvidas Outros

Exequente do processo declarou falência durante curso da ação

Há 3 anos ·
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Observei uma ação em que a empresa credora acabou falindo durante o curso do processo. Nesse caso, o processo é extinto? O mesmo está arquivado provisoriamente desde 2017, sem posterior movimentação, e a falencia do exequente se deu em 2018.

6 Respostas
Advogado Voluntário
Suspenso
Há 3 anos ·
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Boa tarde, tudo bem?

De acordo com o Código de Ética da OAB e com o Estatuto da Advocacia, recomendo falar diretamente sobre suas dúvidas com o advogado ou defensor público que cuida desse processo. Se não receber atenção adequada dele, você pode fazer uma reclamação na OAB.

Espero ter ajudado

LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO ÉTICO) 1.102

ciúme do sucesso dos outros é a sombra que o invejoso lança sobre si mesmo." - Otelo.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Dr. Luciano, boa tarde

Nesse caso, por ter sido arquivado provisoriamente por 6 anos, sem movimentação, não há prescrição intercorrente?

Advogado Voluntário
Suspenso
Há 3 anos ·
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recomendo falar diretamente sobre suas dúvidas com o advogado ou defensor público que cuida desse processo. Se não receber atenção adequada dele, você pode fazer uma reclamação na OAB.

Espero ter ajudado

LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO ÉTICO) 1.102

ciúme do sucesso dos outros é a sombra que o invejoso lança sobre si mesmo." - Otelo.

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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Etico uma ova...so um rabula....

Gag leia o artigo 205 do codigo civil

Imagem de perfil de Barbosa
Barbosa
Advertido
Há 3 anos ·
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"Dr. Luciano" essa é boa.

Imagem de perfil de Barbosa
Barbosa
Advertido
Há 3 anos ·
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· Editado

1 - Segundo o artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, a execução se extingue quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.

No caso de falência do exequente, há uma extinção da pessoa jurídica e uma transferência do crédito para a massa falida, que passa a ser a nova credora.

Portanto, o processo não é extinto automaticamente, mas pode ser suspenso ou substituído por outro meio de cobrança, conforme o caso.

2 - A prescrição intercorrente é a perda do direito de executar uma dívida em razão da inércia do credor por um determinado período de tempo.

No Direito Civil, o prazo da prescrição intercorrente é de cinco anos, contados a partir do arquivamento provisório da execução.

No entanto, no Direito do Trabalho, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) introduziu o artigo 11-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o prazo da prescrição intercorrente é de dois anos, contados a partir da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução.

Portanto, dependendo da natureza da ação e do ramo do Direito aplicável, pode haver ou não prescrição intercorrente no caso de arquivamento provisório por seis anos.

Esta pergunta foi fechada
Há 3 anos
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