Recebo o dia de atestado + horas trabalhadas?
Por gentileza, pode me esclarecer uma questão? O colaborador trabalhou pela manhã normal, a tarde se sentiu mau e saiu para ir ao médico. Retorna no dia seguinte com um atestado de afastamento de 01(um) dia do dia anterior certo! Pergunto ele ganha as horas trabalhadas mais o atestado no caso horas em dobro?
Boa tarde, tudo bem com você?
Baseado em minha experiência profissional, adquirida por meio de êxito em casos semelhantes ao seu, sinto-me confiante em fornecer uma resposta. Diante da falta justificada, ele receberá normalmente o dia que se ausentou para ir ao medico, e o dia subsequente de forma normal não em dobro, conforme a CLT e as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em casos exatamente iguais ao seu.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) 1.164
"A crítica é o refúgio dos que não têm coragem para lutar." - Ayn Rand
Como disse o colega, o atestado vale para o dia.
Se o empregado trabalhou dez minutos, uma hora ou quatro horas, ou todo o expediente antes de ir ao médico, pouco importa.
O médico, por óbvio, só irá constatar a enfermidade que afastará o empregado por atestado no momento em que ele passa pela consulta.
Ou seja: o atestado não "retroage" a momento anterior à consulta, mas tão somente abona eventuais horas de trabalho remanescentes dentro do período de tempo para o qual ele foi emitido.
Se o empregado foi ao médico antes do expediente, o atestado de um dia o abona todo.
Se foi uma horas antes de seu término, é essa uma hora que será abonada.