Contribuição efetuada através do código 2003, como faço pra que ela seja considerada, para fins de obtenção de beneficio previdenciário?
A pessoa já falecida efetuava contribuições através de GPS pelo código 2003, contudo as contribuições só foram consideradas até 09/2019, a pessoa faleceu em 03/2021, um mês antes ainda estava fazendo recolhimentos através do condigo 2003, porém tais contribuições não estavam sendo consideradas, agora a esposa não consegue a pensão por morte o que ela pode fazer?
Boa tarde, tudo bem com você?
A experiência bem-sucedida em casos semelhantes, deixa-me confiante em responder. A viúva devera fazer um recurso dentro do próprio INSS requerendo esse reconhecimento e, caso seja indeferido, ela pode contratar um advogado ou procurar o juizado especial federal para obter o reconhecimento judicial.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) 1.171
“Uma sociedade sem discriminações é a mesma coisa que um código penal sem punições” Olavo de Carvalho