Urgente.
Meu pai comprou o terreno, mas o recibo é nome do meu irmão. Eu tenho direito caso meu pai venha a falecer??
"Recibo de compra" não atribui propriedade de imóvel a ninguém. Mas apenas uma escritura pública (ou documento equivalente) devidamente registrada tem esse efeito.
Se o imóvel não foi escriturado e nem registrado em nome de algum deles, nem o seu pai e nem o seu irmão são donos de nada. O que eles têm é a posse.
Em caso de falecimento de seu pai, caso você prove que a aquisição da posse, com o respectivo pagamento, foi feita por ele, você terá também direitos sucessórios sobre o imóvel.
Até que prove em contrário, o proprietário do terreno "será" o seu irmão, desta forma, formalize urgentemente esta compra e venda de imóveis, pois isso poderá virar uma dor de cabeça quando do falecimento de um dos envolvidos nesta compra.
Esta compra e venda deverá ser formalizada em uma "Escritura Pública" a ser lavrada em um cartório, não deixe este recibo ou contrato na gaveta, na dúvida, procure um advogado para regularizar esta compra e venda de imóvel.
Sucesso!
Marcelo Silva OABSP 206975
olha, o que transfere a propriedade de um imóvel, construído ou não, a alguém, é um contrato de compra e venda registrado no cartório de registro de imóveis, por meio de uma escritura pública. pelo que você disse, está no nome do seu irmão. então, em tese, o proprietário é ele. caso seu pai faleça, você tem dinheiro ao quinhão hereditário de todos os bens que seu pai deixou.