Representante comercial
A empresa que trabalho recentemente fez um estorno de uma comissão já paga no faturamento passado. Alegando que estornou o valor da comissão pq o cliente não pagou os boletos subsequentes ao faturamento. Achei estranho, pois quem faz a análise de crédito do cliente é um setor específico interno da empresa. A empresa que define se libera ou não boleto . É correto estornar o valor da comissão do representante depois da venda já feita e pedido já faturado.
Segundo a Lei do Representante Comercial autônomo, no artigo 32, § 7º, a comissão do representante comercial não pode ser reduzida, salvo em caso de insolvência do comprador, o que dá o direito ao representado de estornar a comissão que houver pago.
No entanto, esse estorno só pode ocorrer se a venda ou a transação for cancelada ou desfeita, e não apenas por inadimplência do comprador.
Além disso, o representante comercial deve ser informado sobre o motivo do estorno e ter acesso aos documentos que comprovem a situação.
Portanto, se a empresa que você trabalha estornou a sua comissão sem que houvesse o cancelamento da venda e sem que você fosse notificado e tivesse acesso aos documentos, isso pode ser considerado uma prática abusiva e ilegal.
Você pode procurar um advogado especializado em representação comercial para defender os seus direitos.