Negligência
Meu filho de 2 anos e 11 meses,caiu na creche durante o almoço, arrancando por inteiro o seu dentinho,no momento ele estava sem a atendente dele,pois a atendente anterior já havia peço contas a 3 semanas, não sendo colocado outra em seu lugar. Meu filho tem síndrome rara e outras questões de saúde, e existe o pós trauma,que será um tratamento para manter o espaço do dente perdido ,um mantenedor, a instituição de ensino deve arcar com tais gastos?
Correto acidentes acontecem sim,tenho consciência total disto ,porém em qualquer setor da sociedade no qual eu me acidentar, através da justiça terei meus direitos assegurados, a negligência acontece quando meu filho tendo direito a uma atendente estava sozinho, pois a escola não fez a substituição da outra que saiu. Devido a talassemia e a síndrome dele ,pode sim ter dado uma tontura ou um mal estar ,e no momento sem nenhum profissional por perto . A creche não negligênciou em deixar uma criança especial sem atendente? E os custos do pós trauma não é de responsabilidade dos mesmos?
Nem todos acidentes são passíveis de indenização. Vou citar um caso concreto de uma cliente que movia ação por ter caído no local de trabalho...a audiência corria favoravelmente até o juiz perguntar a senhora tropeçou em algo? E ela eu tive uma tontura e cai...aí fraturei o braço ...o chamado QDPA queda da própria altura...resultado juiz julgou improcedente. No seu caso específico no contrato com a escola há uma cláusula em que a escola se compromete a manter alguém ao lado da criança durante todo o tempo que ele estiver dentro da escola? Se houver essa cláusula sua chance é boa, se não houver aí a coisa muda ...e pode acreditar hj o dano material até se consegue reparação já o dano moral ...está sendo muito reduzido.
E volto ao que eu te falei: você não estava presente portanto não conhece a dinâmica. Peça para ver as imagens. Caso real: criança de três anos (da minha família) caiu e sangrou na cabeça. A escola providenciou o socorro e nos ligou do PS, e a seguir nos convidou para ver a imagem. A professora estava do lado, o escorregador era baixo e seguro mas do nada o moleque achou uma boa ideia escorregar de cabeça para baixo. Fazer o quê nesse caso? Agradecer a Deus que ficou só no susto.
Agradeço aos esclarecimentos, e sim eu solicitei as imagens, a diretora disse que viu as imagens, porém a câmera não pegou onde ele se acidentou . E não quis nós mostrar ,dizendo que precisava de autorização judicial para isto . Ressalvo ainda que fizemos boletim de ocorrência no qual o delegado informou que houve violação de direitos quando chamaram uma fisioterapeuta para avaliar meu filho sem autorização, somente para tirar dele o direito à atendente. Tivemos a informação de que ele foi avaliado somente depois de 3 semanas, justamente depois da fala da fisioterapeuta observamos que não foram colocada outra atendente . Sabemos que para dar diagnóstico tem que ter laudos e fazer muitos exames, não é possível apenas passar um olhar raio x e definir quem tem problemas ou quem não tem .
A LBI ,a lei brasileira de inclusão da ao meu filho o direito de um monitor para dar suporte a ele. Pois o mesmo tem laudos fechados e síndrome rara . A escola tem desde o dia da matrícula dele todos estes documentos, e foi a própria instituição que solicitou a atendente para ele ,porém depois fizeram de tudo para retirá.la .
ISS// veja o absurdo: inquilino saiu do imóvel sem avisar e sem encerrar o contrato três meses antes de terminar a locação. Delegado de polícia disse ao locador que ele poderia simplesmente entrar no imóvel e tomar conta da propriedade dele. Imagina a encrenca criada pois ainda tinham pertences do locatário no imóvel.
Moça! Quis dizer que tem delegado que sofre de um mal ...querendo ser o que não é...ele delegado deve se a ter a sua função que é de investigar crime...e não fazer além disso . Eu só vou perguntar se fez bo quando se tratar de crime. Qd o caso for eminentemente de natureza civil...não há que se falar e BOLETIM DE OCORRENCIA.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Leia o artigo...mas não basta só o artigo da CF...tem código civil eca etc. Prove que a escola causou o incidente.
Senhor João Vitor, a interpretação e de cada um ,e opinião deve ser respeitado, se trata de um pai do lado de cá, com um filho sem o dente, com infecção e com Buchecha costurada ,criança está especial, com vários outros traumas da infância, não venho aqui buscar respostas que quero ouvir como foi colocado por vossa pessoa, mais sim um pai que não aceita nem mais uma injustiça com teu filho . Só quem e pai vai entender isto. Ao meu ver a escola assumiu sim quaisquer responsabilidade ao demorar colocar outra atendente no lugar ,logo após se acidentar chegou depois de 45 dias outra atendente. Não se trata disto.
Este doutor Luciano ao qual você se refere ,realmente existe ,ou foi uma ironia? Se ele existir poderia me passar o contato do mesmo? Por um filho um pai buscar o advogado que for preciso. Prefiro acreditar que estou falando aqui no JUS com advogados de respeito de renome, só os grandes ,ao invés de pensar que possa ter sido uma IRONIA . aguardo contato.