Dúvidas Herança

Dúvidas sobre apto

Há 3 anos ·
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· Editado

Meu esposo faleceu e temos 1 apto financiado no nome dos 2 ,minha casa minha vida , no caso temos 2 filhos e ele tem 2 filhos do primeiro casamento como ficaria a divisão ?? E no caso se eu precisar alugar o apto posso e teria q dar algum valor pros filhos dele ???

8 Respostas
Gbs
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Há 3 anos ·
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E necessário fazer o inventário.50% para vc. 50% para os filhos dele. Se alugar metade seu metade dos herdeiros Vc tem o direito de morar no imóvel até morrer.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Mas no caso o apto está no meu nome e no dele , eu não tenho direito a metade q era dele ?? E no caso temos w filhos e ele 2 filhos do primeiro casamento , seria divido pros 4 filhos ?

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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Não. Vc herda 50% os outros 50% são divididos entre os herdeiros dele...12,5% para cada um.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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No caso eu não herdo nada pq se o apto está no meu nome tbm , é meu por direito no caso o apto é 50% meu e 50% dele , no caso a parte dele é dividida entre os filhos eu não entro como meiera

Imagem de perfil de Barbosa
Barbosa
Advertido
Há 3 anos ·
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Sinto muito pela sua perda.

O direito de herança é um assunto complexo e depende de vários fatores, como o regime de bens do casamento, a existência ou não de testamento, o valor e a natureza dos bens deixados, entre outros.

Por isso, é recomendável que você procure um advogado especializado em direito de família para orientá-la melhor sobre o seu caso específico.

De modo geral, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação e à herança. A meação é a metade dos bens que foram adquiridos durante o casamento ou a união estável, conforme o regime de bens escolhido pelo casal.

A herança é a parte dos bens que pertenciam exclusivamente ao falecido e que serão transmitidos aos seus herdeiros.

No seu caso, se o apartamento foi financiado no nome dos dois, significa que ele foi adquirido durante o casamento ou a união estável.

Portanto, você tem direito à meação, ou seja, 50% do valor do imóvel.

A outra metade será dividida entre os filhos do seu esposo, incluindo os dois que vocês têm em comum e os dois do primeiro casamento dele. Assim, cada filho receberá 12,5% do valor do imóvel.

Quanto ao aluguel do apartamento, você pode alugá-lo desde que tenha a autorização dos demais herdeiros, pois eles também têm direito sobre o bem.

O valor do aluguel deve ser proporcional à parte de cada um na herança. Por exemplo, se o aluguel for R$ 1.000,00 por mês, você receberá R$ 500,00 (50%) e cada filho receberá R$ 125,00 (12,5%).

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Obrigada Barbosa , então o inventário já está sendo feito por um defensor público, porém ele passou uma informação q deu a entender é q os filhos dele não tem direito , perguntei pra outra advogada ela falou q eu tenho direito a metade da parte dele e a outra metade é dividida entre os 4 filhos no caso 6,25 para cada filho , vou aguardar pra ver Obrigada

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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No caso não existia testamento , e eramos casados com comunhão parcial de bens

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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Os filhos de herdam da parte dele assim como seus filhos herdarão com os meios irmãos.

Esta pergunta foi fechada
Há 3 anos
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