Meus direitos e deveres enquanto cônjuge

Há 17 anos ·
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Estou separada de meu antigo esposo há 08 anos, ainda não me separei legalmente. Que direitos e deveres tenho diante desta situação?

6 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Maria /ester, Se vc está separada de seu marido há 8 anos e não dependeu dele nesse tempo todo, de fato a separação está consumada. Resta apenas transformá-la em separação oficial com a divisão dos bens adquiridos na constância da união, dependendo do regime de casamento. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Ainda restam dúvidas. Sou funcionária pública e ELE trabalha sem carteira de trabalho numa Indústria de Cerâmica ( Talvez tenha sido assinada agora). Em caso de morte de algum dos cônjuges, quem ficaria com a pensão, já que meus 2 filhos são maiores de idade? Esclareço que ele tem outra família, cujos filhos tem paternidade desconhecida. Tenho seguro de vida que já foram revertidos para meus filhos. Agradeço pela presteza e disponibilidade em atender-me. Muitas bençaõs. Um abraço, Ester

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Maria Ester, Enquanto vcs estiverem casados os direitos se transmitem. Os bens adquiridos até o momento da sepração de fato se comunicam, dependendo do regime de bens, pois uma vez provado que a separação de fato se deu em data anterior a aquisição de algum bem, esses bens não entram no patrimônio do casal. Porém, na sua situação a melhor alternativa seria sepração judicial ou o própio dívórcio, pois com o divórcio findam obrigações e direitos entre os cônjuges. Assim, a pensão decorrente da morte de um de vcs, se estiverem separados judicialmente ou divorciados, seria direcionada aos filhos ou ao novo companheiro, se tiver. Um abraço, Jaime

Maia, Luci
Há 15 anos ·
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Sou casa há 01 ano em regime de comunhão parcial de bens, meu marido tem um imóvel com sua ex-mulher e somente agora está passando a escritura para o seu nome, minha dúvida é, eu tenho algum direito no que se refere a sua parte, já que este imóvel está sendo passado para o nome dele agora??

Sergio_Simao
Há 15 anos ·
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Durante o meu casamento, eu passei o meu apartamento pro meu nome, pois estava no meu e no de outra pessoa (ex)...

Na minha separação, ela não teve direito a essa nova aquisição... matemáticamente:

Eu tinha 50% antes... durante o meu casamento eu fiquei com 100%... teoricamente ganhei 50%...

Na separação eu continuei com o Apartamento integralmente.

Não sei se serve de base, mas é minha experiência.

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Maia, Luci Como o regime de casamento é o de comunhão parcial, somente se comunica, os bens adquiridos onerosamente após o casamento. TEndo esse imóvel sido adquirido antes do casamento, em caso de separação vc não tem direito. Já no caso de falecimento dele, sim, vc concorre com os filhos dele. Um abraçom Jaime

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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