Meus direitos e deveres enquanto cônjuge
Estou separada de meu antigo esposo há 08 anos, ainda não me separei legalmente. Que direitos e deveres tenho diante desta situação?
Ainda restam dúvidas. Sou funcionária pública e ELE trabalha sem carteira de trabalho numa Indústria de Cerâmica ( Talvez tenha sido assinada agora). Em caso de morte de algum dos cônjuges, quem ficaria com a pensão, já que meus 2 filhos são maiores de idade? Esclareço que ele tem outra família, cujos filhos tem paternidade desconhecida. Tenho seguro de vida que já foram revertidos para meus filhos. Agradeço pela presteza e disponibilidade em atender-me. Muitas bençaõs. Um abraço, Ester
Maria Ester, Enquanto vcs estiverem casados os direitos se transmitem. Os bens adquiridos até o momento da sepração de fato se comunicam, dependendo do regime de bens, pois uma vez provado que a separação de fato se deu em data anterior a aquisição de algum bem, esses bens não entram no patrimônio do casal. Porém, na sua situação a melhor alternativa seria sepração judicial ou o própio dívórcio, pois com o divórcio findam obrigações e direitos entre os cônjuges. Assim, a pensão decorrente da morte de um de vcs, se estiverem separados judicialmente ou divorciados, seria direcionada aos filhos ou ao novo companheiro, se tiver. Um abraço, Jaime
Durante o meu casamento, eu passei o meu apartamento pro meu nome, pois estava no meu e no de outra pessoa (ex)...
Na minha separação, ela não teve direito a essa nova aquisição... matemáticamente:
Eu tinha 50% antes... durante o meu casamento eu fiquei com 100%... teoricamente ganhei 50%...
Na separação eu continuei com o Apartamento integralmente.
Não sei se serve de base, mas é minha experiência.
Maia, Luci Como o regime de casamento é o de comunhão parcial, somente se comunica, os bens adquiridos onerosamente após o casamento. TEndo esse imóvel sido adquirido antes do casamento, em caso de separação vc não tem direito. Já no caso de falecimento dele, sim, vc concorre com os filhos dele. Um abraçom Jaime