auxilio doença / acidente de trabalho

Há 17 anos ·
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Estou de alta no INSS , mas não me sinto apta a trabalhar , a médica ORTOPEDISTA DIZ O MESMO , médico perito do INSS discordou e me deu alta . Eu não estou em condições de retornar ao meu trabalho , com muita dor e um cisto na mão direita , a dor passou para a coluna lombar e cervical . Se eu voltar a trabalhar e não ter condições , como proceder ?

189 Respostas
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Clê
Há 17 anos ·
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Nyc: O trabalhador enquanto está afastado do trabalho pelo inss, que é seu caso, pois participamos de outros fóruns, o contrato desse trabalhador é considerado suspenso ENQUANTO PERMANECER AFASTAMENTO, no entanto,entendo que os direitos do trabalhador até o afastamento estão garantidos, eis que encabeçava o rol da época da propositura da ação. Logo o contrato permanece, mas suspenso, enquanto durar o afastamento.

Abs

Paulo_1
Há 17 anos ·
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Olá boa noite!

Trabalho em uma certa empresa a 2 anos e 5 meses e há uns 8 meses atrás eu vim eu estava sentindo umas dores fortes na coluna,eu pensei que era dores musculares porem essas dores foram aumentando e então resolvi procurar um medico e pós fazer uma tomografia descobrir que estou com uma (falando no ditado popular) hérnia de disco. A medica de empresa na qual eu trabalho avaliou minha situação e resolveu me afastar de alguma atividades que eu fazia por 6 meses isso já fazem 3 meses porem eu estou sentindo muitas dores frequentemente e venho colocando atestados médicos com muita frequência. estou escrevendo para tirar a seguinte duvida o que eu tenho que fazer para poder me afastar da empresa já que eu não posso ais exercer minha função dentro dela.

fico agradecido!!

Clê
Há 17 anos ·
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Paulo: Se vc já está afastado há três meses, basta renovar o laudo com a médica, onde ela explique todo o problema e coloque o CID de sua doença, pedindo o afastamento do trabalho e ir até o INSS, além do laudo é necessário a CTPS, a CAT preenchida pela empresa, o RG e o CPF. Na realidade vc já poderia ter dado entrado no benefício de auxilio doença no INSS, a partir do 16o. dia de afastamento. A partir da concessão de benefício o perito irá lhe concedendo tempo, que deverão ser prorrogados cada vez que não se sinta apto a retornar ao trabalho.

Abs

Clê

Revoltada
Há 17 anos ·
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Ola! Bom dia!! Gostaria de alguma luz referente ao meu caso..... Sou contribuinte no INSS a 12 anos somente nesta empresa onde agora tive q me afastar por Sindrome do Impacto no ombro direito com artrose acromio-clavicular. Ja estava com dores a mto tempo mas como nao qria me afastar do trabalho continuei a trabalhar e agora por estar com mta dor e sem poder dormir procurei recurso. Fui ao medico me deu 90 dias de afastamento e eu como estava leiga do assunto da minha situaçao e nao qrendo aceitar fui fazer fisioterapia onde acabei atrazando um pouco os papeis no INSS. Entrei como acidente de trabalho no dia 16/10/08 e onde assim fui no INSS me pediram isso, fui novamente pediram akilo assim foi se 5 x ate marcarem minha pericia. Me senti humilhada e cheguei a chorar.... Marcaram entao para o dia 20/11/08, fui akele blablablablablablabla do medico e ainda dizendo bom como vc tem unimed fara logo a cirurgia e estara logo voltando ao trabalho..... Ate entao me deu encosto ate o dia 15/01/09, mas o q me aconteceu recebi o beneficio somente desde o dia 18/11/08 perdendo assim um mes e o valor do meu ganho pelo encosto nao chega a 40% do meu ganho atual. Fui falar com o atendente disse assim foi isso q foi calculado e se o medico deu a partir deste mes é isso ai... Eu disse nao tem nada q eu possa fazer???? Disse se pegar um Advogado (imagina eu nakela hora) Liguei para o 135 me orientaram para entrar com pedido de revisao alguem pode me orientar.... Agradeço desde já....

Clê
Há 17 anos ·
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Ola Revoltada: O que vc deveria ter feito de imediato, era ter dado entrada no pedido de benefício junto ao INSS tão logo concederam atestado por 90 dias. Isso pq a obrigação da empresa no caso de afastamento é até o 15º dia, após, 16º em diante a responsabilidade é do INSS. Para ação de revisão de benefício, não precisa necessariamente de um advogado, pois pode ser feito o pedido administrativamente perante o CRPS (Conselho de recursos da previdencia social), terá que pedir que seja revisto seu benefício, que tenha como base de cálculo os últimos 36 meses de contribuição. Pois o cálculo, deve ser feito da seguinte forma:

média corrigida dos ultimos 36 meses de contribuição x 80% = x X multiplicado por 91% (fator a que tem direito por afastamento auxilio doença) = valor do benefício.

Mas se considerar muito dificil, contrate um advogado previdenciário, que poderá lhe orientar sobre outros direitos.

Não fique estressada, não vale a pena e vai acabar somente piorando seu quadro, procure os seus direitos.

cele.rj
Há 17 anos ·
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Dra Clê, Por favor me auxilie, Peciso urgente de ajuda!!!

Estou de auxilio doença há 6 meses,por transtornos do panico,agorafobia,devido a stresse no trabalho,sempre faço pericia com o mesmo perito,e a ultima pericia,ele me deu apenas 12 dias,afirmando que o meu problema teria um prazo maximo de 6 meses para tratamento,e que eu devo voltar a trabalhar em 31/12/08 mesmo estando doente.

A empresa,não me aceita em tais condições,pois,não estou bem ,(inclusive o meu medico não me deu alta)e pediu prorrogação,porém, a prorrogação foi marcada para uma semana após o fim do beneficio(08/01/09) e para o mesmo perito que disse na minha cara:"nem adianta pedir prorrogação que eu não vou te dar,você teve 6 meses para ficar boa,não posso fazer mais nada,você vai voltar a trabalhar e a empresa decide o que fazer com você"

O que devo fazer,pois,estou desprotegida durante esses 8 dias,e já sei que o perito vai indeferir a prorrogação.

Outra questão : a empresa abriu cat como doença ocupacional,pois estou com transtorno do panico com agorafobia,devido a reação de stresse tardio no trabalho,DEVIDO À UM ASSÉDIO MORAL QUE FUI ACOMETIDA PELO MEU SUPERVISOR EM LOCAL DE TRABALHO,porém, o perito negou dizendo se tratar de questão trabalhista e me orientou a mover uma ação pedindo danos morais; solicitei transformação do beneficio de B31 para B91 e foi indeferido : "DE ACORDO COM NTEP-DECRETO 6042 DE 12/02/2007 C/C IN16 INSS/PRES DE 27/03/2007-A PATOLOGIA APRESENTADA NÃO SE ENQUADRA NO NTEP COMO DOENÇA OCUPACIONAL" Porém,ao pesquisar eu constatei que consta sim, Lista B do Anexo II deste Regulamento. http://www.mpas.gov.br/aeps2006/15_01_01_01.asp

TRANSTORNOS MENTAIS E DO COMPORTAMENTO RELACIONADOS COM O TRABALHO (Grupo V da CID-10) http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/2007/6042.htm

VIII - Reações ao “Stress” Grave e Transtornos de Adaptação (F43.-): Estado de “Stress” Pós-Traumático (F43.1)

O QUE FAÇO QUANTO A TRANSFORMAÇÃO???

fatima_1
Há 17 anos ·
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meu marido tem depressão, toma muitos remedios e está com memoria fraca e muito sonolento devido aos medicamentos.Esta desempregado a 8 meses.O psiquiatra deu um laudo foi recusado pelo perito.Agora ele tem um novo laudo bem mais detalhado.É possível que ele consiga a caixa?obrigada

Clê
Há 17 anos ·
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Cele: Vc já deu entrada no pedido de prorrogação. Caso seja indeferido pela reconsideração da decisão, nesse caso não é o mesmo perito que realizará. Se mesmo assim der errado a única solução é entrar com pedido perante a JEF, para isso aconselho a contratar um advogado previdenciário. Quanto aos dias entre a alta e a proxima pericia, se for deferido será pago pelo INSS. Quanto a questão trabalhista, e isto independe da questão previdenciária, entre com umação trabalhista contra sua empresa por danos morais. Procure também um advogado trabalhista. A questão do b-31 para b-91, dando entrada no pedido judicial poderá ser deferida, se o perito judicial decidir que há relação (nexo) entre a doença e o trabalho.

Fátima: Não da para ter certeza se ele vai conseguir. Mas tente. Nunca desista. Caso dê errado contrate um advogado previdenciário para ajuizar ação perante a justiça especializada.

Abs

Clê

Taís Araújo
Há 17 anos ·
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Boa Tarde minha Mãe uma senhora de 44 anos esta afastada ha 5 anos por transtono bipolar e agora com o quadro depressivo enfim varios CID e calhou dela comparecer para uma nova pericia a 15 dias atrás e a médica do INSS pediu uma ista de documentação tais como; Laudo médico; receitas médicas e prontuario de quando esteve internada ( Em um Hospital Psiquiatrico) alegando que iria aposenta-lá e hoje 29/12 ao retornar com essa documentação foi atendida por outro médico que deu alta alegando que esla já esta apta para o trabalho.

Infelismente não é o caso, ela toma em torno de 15 comprimidos dia e sequer sai de casa um quadro deprimente e visivel .

Gostaria de saber como recorrer diante desta situação e o que mais preocupada é a demora do INSS e hoje já ligamos para o 135 para solicitar o pedido de Reconsideração e falaram para ligar somente daqui a 10 dias.

Minha mãe toma medicamentos caros e precisamos do beneficio, caso esse pedido seje negado como proceder novamente?

Caso todos os pedidos de revisão seje negado ela retornando ao Psiquiatra e ele já afasta ela acima de 15 dias novamente sem que ela trabalhe 1 um dia se quer com o mesma doença os tramites burocraticos são os mesmos??

Outra duvida o beneficio é cancelado automaticamente ou existe um prazo?

Desculpa pelas duvida sé que está noticia caiu como uma bomba e sinceramente estou confusa e com receios já que dependemos do beneficio.

Desde já muito Obrigada

cele.rj
Há 17 anos ·
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Clê, nesse caso de contratar um advogado previdenciario,eu não tenho condições de pagar um advogado,existe possibilidade de um defensor publico para esse caso??? e se sim eu o prouro no forum da minha cidade??? obrigada.

Clê
Há 17 anos ·
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Thais: Faça o agendamento do pedido de reconsideração pela página do INSS na internet no seguinte endereço:

http://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/pppr/inicio.view

As pericias do INSS tem sido na realidade administrativas e não médicas. Na pericia de reconsideração leve novamente todos os documentos solicitados pelo perito anterior. Mesmo assim, caso o benefício seja indeferido, procure um advogado previdenciário e ajuize ação contra o INSS.

Clê
Há 17 anos ·
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Cele: Todas as cidades possuem defensoria pública. Ai no Rio através do 0800 abaixo vc pode ser informado qual o endereço de Niterói:

Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro Avenida Marechal Câmara, 314 Centro - Rio de Janeiro - RJ CEP: 20020-080 (21) 2332-6224 [email protected]

Central de Relacionamento com o Cidadão (21) 0800 285 2279 [email protected]

Ouvidoria Geral (21) 0800 282 2279 [email protected]

Também, alguns advogados previdenciários aceitam contratos de riscos, ou seja, o cliente só paga quando recebe o valor a que tem direito.

Abs

Clê

Antonio Teixeira Ferraz da Silva
Há 17 anos ·
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Estou afastado por acidente de trabalho, desde setembro de 2007, tenho ouvido falar, que tenho os mesmo direito que um trabalhador na ativa. O empregador é obrigado a me conceder férias, aumento salarial, abonos, etc... Se isso for verdade, onde tenho garantido isso?

Antonio Teixeira Ferraz da Silva
Há 17 anos ·
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Estou afastado por acidente de trabalho, desde setembro de 2007, tenho ouvido falar, que tenho os mesmo direito que um trabalhador na ativa. O empregador é obrigado a me conceder férias, aumento salarial, abonos, etc... Se isso for verdade, onde tenho garantido tudo isso?

Clê
Há 17 anos ·
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Não Antonio, isso não é verdade. As férias conforme art. 133 da CLT vc só tem direito se o afastamento for inferior a seis meses. O 13º salário O INSS já lhe paga. O seu salário é aquele que vc recebia como contra-prestação ao serviço prestado, se não há trabalho não há salário, logo também não há abono salarial. O único encargo que é obrigatório, no caso de acidente de trabalho, é o depósito do FGTS (Decreto 99.684 de 08/11/90 art. 28, inciso III).

Irne Raffaelli Yagnycz
Há 17 anos ·
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Gostaria que publicassem minha resposta,obrigada.

Irne Raffaelli Yagnycz
Há 17 anos ·
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Eu queria imformações sobre as minhas doesças e a aposentadoria, que escrevi ontem.

João Cirilo
Há 17 anos ·
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Essas questões nunca têm solução. Trata-se de um problema eminentemente médico, de natureza substancialmente clínica. O paciente e seu médico dizem num só coro e em alta voz que o incapacitado não tem condições normais de trabalho. O profissional do INSS tem posição diametralmente oposta. A autarquia se vincula ao parecer de seus médicos, por certo. O cidadão sofre a angústia da espera administrativa, sem solução. Que faz? Procura o Poder Judiciário. Mas o juiz também não sabe responder tais questões, pelo que nomeia um perito para dizer o que realmente ocorre. Normalmente dirá que o paciente não tem condições normais de trabalho. Posição contra a qual o INSS dirá que tem, sim. E recorre quando perde. Somem-se essas desavenças com a lerdeza do Poder Judiciário e teremos, como resultado, mais angústias e mais desilusões. Sem nenhuma solução.

Clê
Há 17 anos ·
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Irne Rafaelli: Sua pergunta não está neste tópico. Volte ao tópico onde postou e se for o caso, poste de novo.

João Cirilo: A grande questão é que o direito do segurado incapacitado, está disposto em lei(enquanto o INSS age por portarias, por decretos). Mesmo que o juiz não defira uma liminar, por exemplo, mesmo que o juiz não tenha condições de dizer qual o direito de imediato, é preciso recorrer. Se os segurados simplesmente não fizessem nada a respeito e simplesmente acatassem as decisões administrativas nós teríamos muito mais pessoas trabalhando doentes, com risco de agravamento de lesões (o que ao meu ver, ainda caberia uma ação contra o INSS por responsabilidade, por dano, por obrigar o retorno ao trabalho sem condições). O que não dá pra fazer é ficar parado. Se vc ler o projeto de lei do Paulo Paim, onde ele defende os reajustes das aposentadorias pelo salário mínimo, vai observar que ele coloca que o INSS ao contrário do que se prega, é superavitário. O que ocorre é que a fonte de custeio dos benefícios previdenciários (aquela que é tri-partite: governo, empresas e trabalhadores) está sendo utilizado para pagamento de benefícios assistenciais(LOAS, bolsa-família, bolsa-escola, aposentadorias sem contribuição), é isso que é a raiz de todos os problemas. O judiciário vai continuar entupido de ações enquanto o governo não tomar uma solução. Tenho visto que em vários casos a ordem do INSS é de não recorrer. Só que por lei, o recurso é ex-offício, é automático...então os procuradores do INSS vão recorrer sempre e os advogados dos segurados, para garantir o seu direito, tb vão recorrer. Concordo que chega a ser uma posição "burra" do governo. Não foi colocado na ponta do lápis qual o percentual do gasto para os cofres públicos dos indeferimentos de benefícios. Imagina: uma ação move centenas de pessoas do judiciário, desde o funcionário que distribui, juiz, perito, técnicos judiciários, juiz novamente, oficiais de justiça, páginas e páginas de papéis que tem que ser impressos, grampeados, juntados, publicados. É um custo alto. Se o governo calculasse esses custos, baixaria uma norma para melhor conceder os benefícios, de forma mais célere inclusive. Soluções existem. Mas falta coragem e vontade política de implantá-las.

Abs

Clê

cele.rj
Há 17 anos ·
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Dr Clê, ou a quem possa me ajudar Me ajudem mais uma vez por favor!!!!

Verificando o extrato de pagamento do inss do mes janeiro/2009,constatei que eles só estão me pagando de 01/12/08 á 17/12/08 e não sei o que fazer.

O que aconteceu foi o seguinte o beneficio foi deferido até 17/12/08,entrei com pedido de prorrogação e foi marcado para 18/12/08 e foi deferido até 31/12/08.

Eu não deveria então receber de 01/12/08 á 31/12/08???

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Há 11 anos
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