Estou de alta no INSS , mas não me sinto apta a trabalhar , a médica ORTOPEDISTA DIZ O MESMO , médico perito do INSS discordou e me deu alta . Eu não estou em condições de retornar ao meu trabalho , com muita dor e um cisto na mão direita , a dor passou para a coluna lombar e cervical . Se eu voltar a trabalhar e não ter condições , como proceder ?

Respostas

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    Clê Terça, 17 de fevereiro de 2009, 12h40min

    Nyc:
    Eu tomo essas porcarias todas tb. Agora tomei, e não vou tomar mais, oxycontin, pq dá um suadouro tremendo, não quero mais saber.
    Se o sindicato entrou com uma ação coletiva, vai haver um calculo, até o seu afastamento, primeiro. Em segundo plano, vc terá que entrar com uma ação de revisão de calculo, eis que o salário será alterado pela inclusão do adicional de periculosidade ou insalubridade (não são os dois, ou é um ou é outro).
    Procure um advogado previdenciário para dar entrada no pedido de revisão de calculo de beneficio.
    Abraços
    Clê

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    jota_1 Terça, 17 de fevereiro de 2009, 20h00min

    CLê, Boa boite!!

    Conforme já te disse , os dois beneficios que foram cessados da minha esposa era especie 31, o novo beneficio e atual foi reconhecido o agravo passando para espécie 91, pergunto:
    a- Entrei com recurso no beneficio anterior por ter este cessado com o deferimento do pedido na data da perícia, porém,agora, com o deferimento de novo beneficio após 30 dias, como fica este recurso? e o periodo em vacancia sem cobertura de 40 dias? entro com no vo recurso, ou seja pedido de revisão do atual beneficio para retroagir até aquela data e consequentemente peço o PAB?
    .
    b - Sendo reconhecido o beneficio atual na espécie 91, posso ainda pedir na revisão do atual beneficio que os anteriores sejam reconhecidos também na especie 91(acidentaria), é possível? como?. Será que a empresa depositaria todo o retroativo de FGTS?
    c) - Seria pedir muito os fundamentos legais? parece que teve algumas alterações no Dec.3048?
    desde muitíssimo obrigado??
    abs!
    Jota.

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    jota_1 Terça, 17 de fevereiro de 2009, 20h06min

    CLê, BOA NOITE!! (desculpe digitei boa boite no post anterior.)

    Conforme já te disse , os dois beneficios que foram cessados da minha esposa era especie 31, o novo beneficio e atual foi reconhecido o agravo passando para espécie 91, pergunto:
    a- Entrei com recurso no beneficio anterior por ter este cessado com o deferimento do pedido na data da perícia, porém,agora, com o deferimento de novo beneficio após 30 dias, como fica este recurso? e o periodo em aberto( entre a cessação de um beneficio e o inicio do atual) sem cobertura de 40 dias? entro com novo recurso, ou seja pedido de revisão do atual beneficio para retroagir até aquela data e consequentemente peço o PAB?
    .
    b - Sendo reconhecido o beneficio atual na espécie 91, posso ainda pedir na revisão do atual beneficio que os anteriores sejam reconhecidos também na especie 91(acidentaria), é possível? como?. Será que a empresa depositaria todo o retroativo de FGTS?
    c) - Seria pedir muito os fundamentos legais? parece que teve algumas alterações no Dec.3048?
    desde muitíssimo obrigado.!..
    abs!
    Jota.

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    Luiz_1 Terça, 17 de fevereiro de 2009, 21h07min

    Dra Clê,estava afastado até dia 31/01/09,pois como relatei meu caso estive impossibilitado de trabalhar,no dia 03/01 fiz uma nova pericia medica e segundo o medico ele mesmo constatou sobre meu problema( desc de retina,visao monocular)o que impede de exercer certas atividades(como carregar peso,abaixar evitar todo tipo de trauma),porém pelo que me disse pela lei ele nao me considera invalido ou seja nao posso voltar para o emprego que exercia,mais posso tentar algum outro de acordo com minhas possibilidades,ele constatou que há sim incapacidade para o trabalho,porem sugeriu uma reabilitaçao profissional,o que disse ser bom pra mim tanto pela minha idade(22 anos),e que me encaixe em algo que possa fazer,façço pericia em uma cidade vizinha (na minha cidade nao ha agencia) e soube atraves de um amigo que o INSS custeia o transporte qdo na ha agencia,isso é verdade?como faço pra requerer essa ajuda?Tambem gostaria de saber um pouco mais a respeito do que sera esta reabilitaçao(pois pelo medico ela pode durar um ano ou nao ter prazo determinado)Estou aguardando respostas da agencia ,pelo que me disseram tenho que passar primeiro por uma entrevista e depois ha serviços de psicologos,assistentes etc.agradeço pela ajuda

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    nyc Terça, 17 de fevereiro de 2009, 22h28min

    Dra. Clê.
    Obrigado.
    Se bem entendi, havendo ganho nesta ação coletiva que já está em fase de finalizar, acredito, teria um acerto devido então pela empresa e outro pelo INSS, está correta a colocação na teoria ?, pois o que achamos nem sempre é o que temos direito, por isso já estou escaldado que nem gato kkk..
    Desulpe a brinadeira final, más em tratamento psicológico as pessoas estão me dizendo que é para rir, bacana, estou tentando, más tá difícil, isto tudo por causa da crise to economizando até sorriso ultimamente. FUI, VALEU, FIQUE COM DEUS E OBRIGADO.
    sds.

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    Bárbara Terça, 17 de fevereiro de 2009, 23h48min

    Dra. Clê.
    Boa noite.

    Lí suas orientações anteriores, e tenho certeza que vai me ajudar também.
    Entrei em auxílio ac de trabalho em 31/03/2005, o mesmo foi calculado com base na Lei 8.213, começei percebendo R$-1.033,00 (de 03/05 à 03/06), em abril de 2006 o INSS reduziu o valor para R$-220,00, alegando que houve erro no cálculo, que o benefício deveria ter sido feito com base na Medida Provisória 242 de 24 de março de 2005, rejeitada em 20/07/2005, passei a pagar valor consignado, já que alegaram que houve erro no cálculo.
    Procurei o INSS e fui informada que nada poderia ser feito.
    Durante essa revisão todas as minhas contribuições anteriores foram desconsideradas do sistema, só aparecem os 36 últimos contribuições (que os salários são baixos).
    Contribuo à 28 anos com a Previdência e minha aposentadoria por invalidez ac trabalho foi calculada com base apenas nos 36 últimos salários.
    Vale salientar, que no período de 1994, 1998 e 1999, os valores de contribuição não aparecem no CNIS, tenho contra-cheques comprovando.
    Dei entrada com o processo na 4a Junta e até o momento não houve resposta.
    Preciso de acompanhamento médico, pois além do ac. trabalho, tenho problemas neurologicos decorrentes do acidente, faço uso de medicamentos controlado e já passei por tres cirurgias recentemente.
    Percebendo um salário mínimo não consigo atender as minhas necessidades, tendo que recorrer a ajuda de familiares.
    O que devo fazer.
    Cabe uma ação para julgar isso tudo? Qual?
    E que Juizado deve ser tramitado, Justiça Comum ou Juizado Especial Federal.


    Agradeço sua colaboração.

    Bárbara.

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    R

    raphael moro Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 2h49min

    Cle,

    eu gostaria de saber se prescreve o direito de adquirir os depositos que não foram feitos no meu afastamento por acidente de trabalho.

    Grato

    rafa

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    Clê Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 14h00min

    Luiz:
    Pela lei o INSS deve custear transporte bem como todo e qualquer custo que houver em relação a reabilitação. Na pratica o que ocorre é que vai constar que vc está na reabilitação, mas não vai ocorrer nada...Vai passar o tempo vão lhe mandar de novo para a pericia. É isso que acontece. Reabilitação no Brasil não existe!

    Nyc:
    Vai acontecer assim: na propria açãot rabalhista a empresa é obrigada a recolher a sua cota de INSS e a cota do reclamante (no caso vc e seus outros companheiros que estao substituidos pelo sindicato). Esse novo valor recolhido deve compor a sua base de cálculo para o bneficio. Só que o INSS não faz isso de oficio, ou seja, por conta própria, deveria, mas não faz. dai a unica maneira é acompanhar a ação trabalhista, pegar uma cópia do que foi recolhido na ação trabalhista e dar entrada em um pedido de revisão de calculos na vara previdenciária (com a prova do recolhimento da sua cota parte, o que aumenta o seu salário de contribuição).

    Barbara:
    Cabe uma ação de revisão. Vc tem que pegar tudo aquilo que comprova o valor do salário de contribuição e juntar em uma ação pedindo a revisão do calculo do beneficio. Para isso será necessário contratar um advogado previdenciário. Tem que demonstrar que existe erro entre o salário de contribuição considerado (que está no CNIS) e o salário de contribuição que deveria ser (aqueles que vc tem comprovante).

    Rafael Moro:
    É depósito de FGTS? SE for entre com uma ação de obrigaçãod e fazer contra a sua empresa. Seu contrato para todos os efeitos não foi extinto, a prescrição somente conta a partir de dois anos após o termino do contrato.

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    Luiz_1 Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 23h31min

    Dra Clê agradeço por ter respondido,é uma pena mesmo quando é preciso que aja esta ajuda pra pessoas que ficaram durante determinado tempo sem trabalhar e necessitam de auxilio e apoio para voltarem ao mercado casa seja possivel.Uma mulher de uma agencia de outra cidade vizinha me disse que ha alguns cursos oferecidos gratuitamente pelo governo de MG,e que se quisesse ela poderia me inscrever,mais pra isto eu mesmo teria que pedir pra fazer a tranferencia pra esta cidade,porem ainda estou aguardando respostas da agencia que faço pericia,deixei meu numero cel e tals,e disseram que retornariam sera que se passar perco algo?
    Alias qual é esta lei que diz respeito do custeio?tem como voce me informar...abraços

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    Lurdes Maria Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 19h45min

    Dra Clê, tenho na carteira 15 anos de serviço ,nesse meio tempo, tive um problema de visão, catarata, e depois de muitas cirurgias perdi 70 por cento de um olho e o outro tambem possui catarata madura que por motivos de saude ainda nao posso operar.Fiz a minha primeira pericia em janeiro deste ano que foi indeferida pois segundo a perita faltavam alguns esclarecimentos no relatório medico apresentado tais como: cuidade visual,pressao do olho,etc.Marquei a segunda pericia pra o mês de abril, como devo proceder o que devo apresentar ao perito verdadeiramente.
    Aguardo sua resposta e Obrigada
    Lurdes Maria.

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    BEIJA Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 22h19min

    Dra. Clê Boa Noite
    Gostaria de ajuda urgente:

    Minha mãe, faz neste proximo dia 09/03 - 61 anos de idade, está afastada há 11 meses, é portadora de várias patologias: hernia de disco (L3-L4 / L4-L5/ L3-S1), degeneração discal, estenose do canal radicular, espondiloartrose lombar, osteoporose e tenossinovite ao cabo longo do biceps conforme exames e laudos médicos. A mesma trabalha de serviços gerais, tem somente 8 anos de contribuição, pois trabalhou muitos anos avulsa, algumas dessas doenças, por exemplo as hernias, e a tenossinovite foi adquirida no trabalho, so que nao tenho a CAT, nem, BO. O médico Especialista e o médico da Saúdo do Trabalho da nossa cidade atestaram q a mesma nao tem condições de voltar as atividades laborativas, e encaminharam laudos a pericia do INSS no novo pedido de prorrogação de auxilio doença, ocorrido hoje dia 26 de 02, porém, o inacreditável e inadimissível acontece, É INDEFERIDO.

    Não entendo como pode uma senhora na situação da minha mãe, todos os médicos q ela passa fica indignados com a situação da mesma, dizem q ela nao pode fazer nada, toma um monte de remedio, e porque o perito nao pensa da mesma forma.

    agora só posso pedir uma nova perícia com 30 dias ja que uma vez pedi pedido de reconsideração?

    ou seria melhor contratar logo um advogado, para pedir aposentadoria por invalidez, nos temos na cidade o CERESTE (CENTRO REGIONAL EM SAUDE DO TRABALHOR) q tem advogado gratis?

    gostaria de saber se com essas patologias todas conseguiremos o auxilio ou a aposentadoria?

    Aguardo resposta

    Desde já agradeço sua ajuda.

    BEIJA

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    L

    lidi ferreira Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 23h26min

    Boa noite,

    Estou de benefício ( auxílio doença ) há 05 mesmes, por LER ( menbro superior direito - tendinite, epicondilite e fibromialgia ).Mesmo sentindo dor queria retornar ao trabalho e a médica do trabalho não me autorizou e solicitou que a empresa enviasse uma CAT para o INSS, retornando para perícia de reconsideração em DEZ/08 a períta me informou que não havia nenhuma CAT.Estou com retorno programado para março, preciso retornar mesmo sentindo dor, pois meu salário pelo INSS baixou muito.Tenho medo de qundo retornar a empresa me demita, gostaria de saber se estou acobertada pela estabilidade provisória.E como funciona.

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    O

    Orlei Araújo Padilha Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 6h24min

    Lurdes Maria;
    Deves apresentar laudo médico atualizado, com os detalhes que faltaram, receituário, exames complementares, se for o caso.



    Beija;
    Se o Pedido de Reconsideração foi indeferido, terás que aguardar trinta dias para requerer novo benefício.
    Cabe requerer extração de cópia do prontuário médico ocupacional. Estará registrado se havia ou não lesão ou doença.

    Tendo em mãos todos os documentos, laudos médicos, atestado de saúde ocupacional, exames complementares, indeferimentos do INSS, procure um advogado previdenciário para entrar com ação judicial com liminar de tutela antecipada, se for o caso.

    Se com todas estas patologias conseguirá o auxílio doença e ou aposentadoria por invalidez?

    Depende, não é a patologia que dá direito ao benefício auxílio doença, mas a incapacidade que a patologia apresenta para a atividade laboral.
    Pode ser CEREST, o importante é que seja um advogado previdenciário, mas lembrando se for entrar com ação judicial pleiteando o benefício auxílio-doença acidentário, a competência é da Justiça Estadual.

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    Orlei Araújo Padilha Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 7h00min

    Lidiane;
    Esclarecimento:
    Cabe à empresa comunicar o acidente do trabalho, num prazo de 24 horas úteis, sob pena de multa.
    O que fazer quando a empresa se nega a emitir a CAT?
    Neste caso, a CAT pode ser emitida pelo:
    Sindicato da categoria;
    Médico que assistir o trabalhador;
    Autoridade pública;
    Próprio trabalhador ou seus dependentes.

    A partir de 1° de abril de 2007, entrou em vigor o NTEP, como nova ferramenta de metodologia que possibilita o reconhecimento do acidente do trabalho subnotificado. Infelizmente ainda há muitos peritos que não estão utilizando esta ferramenta.

    Somente, terá direito à estabilidade provisória de 12 meses, se o benefício foi deferido como espécie B-91, ou seja, auxílio-doença acidentária.

    Orientação:

    Solicite ao médico do trabalho para emitir a CAT, ou siga as informações acima.
    Entre com recurso administrativo, requerendo a revisão do benefício para auxílio-doença acidentário.

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    josé carlos_1 Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 12h33min

    Dra, Clê
    Preciso de sua ajuda

    Estava em auxilio doença por acidente de trabalho desde 2006, sem nunca ter recebido alta, estou aguardando cirurgia para reconstrução do ligamento e menisco, fiz pericia no dia 12/01/2009, tendo sido prorrogado até 12/03/2009 como o computador do perito estava com problema ele me deu por escrito com o seu carimbo e assinatura o comprovante, sendo que no dia 20/02/2009, fui consultar se ja estava liberado o extrato de pagamento tive uma surpresa, pois ele lançou no sistema prorrogado até 12/02/2009, fui até a agencia e foi me dito que não poderia ser feito o acerto, e marcarrão um pedido de reconsideração para o dia 26/02/2009 onde foi indeferido o meu beneficio e agora o que devo fazer ja que o inss não quis corrigir esse erro , pois meu benefio tinha sido prorrogado até 12/03/2009,e tenho esse comprovante assinado e carimbado pelo perito.

    porfavor me ajude.

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    valtemi Florencio da Costa Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 16h58min

    Houve um quetionamento sobre transformar auxílio acidente em auxilio acidente.
    Entendo que a pergunta foi mal formulada. Cabível seria auxílo doença em auxílio acidente.
    Explico-me: X estava em auxlio doença, deram alta e retornou ao trabalho, eis que a situação se agravou com atividade exercida, nesta hipóstese fica configurada auxlio acidente, indenizável pelo Autarquia Previdenciária.

    A quem puder aproveitar.
    Abraços.

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    Thalita_1 Terça, 03 de março de 2009, 14h23min

    Boa tarde Dra. Clê;

    Tenho uma dúvida.

    Uma pessoa recebe o beneficio do auxilio doença há 3 anos, sendo que os peritos do INSS afastam no máximo por 3 meses, necessitando assim, sempre passar por nova pericia. Ocorre que a pessoa é portadora de doença degenerativa na coluna e depressão, e os atestados apresentados junto a pericia e à algumas juntas médicas sempre constam o pedido de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ! mas infelizmente nunca é concedido.

    Quero saber se é possiver impetrar um Mandado de Segurança pedindo a conversão do auxílio doença em aposentadoria por invalidez, pois a pessoa de fato não tem condições para voltar a desenvolver atividade laboral.

    Desde já agradeço.

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    Maiko_1 Terça, 03 de março de 2009, 19h53min

    Olá Dra. Clê.
    Bem, não achei nada em outras mensagens referente à minha dúvida, assim me perdoe caso alguém já a tenha feito.
    Estou afastado do trabalho devido a um trágico acidente ocorrido em fevereiro do ano passado, minha esposa está cursando o 2° ano de Direito, em discussão com colegas e amigos, estes vieram a indagá-la sobre meu beneficio está sendo pago de forma reduzida. Bem o fato é que como trabalhava com área de risco, recebia os 30% referentes à periculosidade. Eu revirei bastante o site da previdência, e pelo que constatei, é feito uma média dos salários base de beneficio etc., etc., etc., como a Doutora já deve saber. Bem mesmo assim, as pessoas ainda a advertem que eu tenho direito de receber o que vinha recebendo de salário quando ocorrido o acidente, tendo em vista que recebo entorno de 70% do que ganhava, venho pedir;
    É procedente o que estão atestando a minha esposa?
    Existe algum caso onde se é pago o salário integral no auxilio doença (quando não se trata de doença, e sim de acidente, tragédia, etc.)?
    Se estiver recebendo a menos, a quem se deve recorrer (como proceder) para receber os retroativos e se fazer o ajuste do valor de benefício?
    Não é justo na hora em que mais precisamos termos que se readaptar financeiramente, sendo que o ocorrido foi em trabalho e que a culpa não é sua pelo ocorrido.

    Melhoras Doutora Clê, estava olhando seu blog, percebi que alguns dias são difíceis, mas a vida é assim, demorei muito para assimilar o que havia acontecido comigo, adorava jogar futebol, e agora devido à lesão que tive no nervo ciático, não tenha mais a sensibilidade e o movimento do pé. Sabe se torna difícil entender por que certas coisas acontecem justamente com nós, sofri muito no começo, sou uma ótima pessoa, uma pessoa totalmente de bem, e não conseguia entender por que isto está acontecendo comigo, hoje sei, se recebi isso é por que consigo carregar, vamos ver o quanto melhoro e se recupero ao menos parte do movimento do pé.
    Estarei a colocando em minhas orações, estimo melhoras, que Deus a ilumine muito.
    Obrigado por estar ajudando tantas pessoas com seus conhecimentos.
    Felicidades,
    Maiko

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    Orlei Araújo Padilha Terça, 03 de março de 2009, 22h19min

    Olá Maiko;

    O que é salário de benefício?

    É a base de cálculo do valor da maioria dos benefícios da previdência, comuns ou acidentários.

    O salário de beneficio, para os inscritos até 28/11/99, corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, a partir do mês 07/94. Para os inscritos a partir de 29/11/99, corresponde à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo – portanto sem correção monetária.

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    vânia_1 Quarta, 04 de março de 2009, 18h33min

    Boa noite Dra. Clê!
    Gostaria apenas de um esclarecimento. Toda pessoa que está sob o benefício do auxílio-doença não tem direito à reajuste salarial? Ou tem? se tem como isso acontece? Com base na porcentagem do aumento do salário mínimo?
    Desde já agradeço por seus esclarecimentos tão oportunos!

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