Estou de alta no INSS , mas não me sinto apta a trabalhar , a médica ORTOPEDISTA DIZ O MESMO , médico perito do INSS discordou e me deu alta . Eu não estou em condições de retornar ao meu trabalho , com muita dor e um cisto na mão direita , a dor passou para a coluna lombar e cervical . Se eu voltar a trabalhar e não ter condições , como proceder ?

Respostas

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    thiers Quarta, 13 de maio de 2009, 17h08min

    Boa tarde!Sofri um acidente no trabalho, dia 19/03/2008 e acabei fraturando duas costelas.A empresa negou a emitir a (cat),proucurei um advogado para me orientar e fui enformado que o sindicato poderia preenche-la(cat).Só fui requerido ao beneficio no dia 16/04/2008.Por pouco eu perderia o beneficio e a estabilidade no emprego.Como proceder com o ocorrido? Obrigado....

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    Paula Daniel Quinta, 14 de maio de 2009, 3h09min

    Oi, estou com muita duvida estava afastada pelo inss por problema de hernia de disco, no ultima pericia e marquei um dia depois e foi considerado pedido de reconsideração, neste pedido o perito deu indefirido , entrei em contato com inss e me disseram que so posso dar entrada novamente um mes apos a ultima pericia , então fica minha duvidaeste mes não vou receber meu salario? e qto a empresa eles podem alegar abandono de emprego, estou numa situação que não sei como proceder, se puderem me orientar qto aos procedimentos tomados tanto da empresa qto ao meu salario fico muito agradecida.
    Obrigado

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    Maria Cristina_1 Quinta, 14 de maio de 2009, 15h43min

    Drª Cle,
    Bom dia , gostaria de saber o que devo fazer , pois tenho tendinopatia supra espinhal e bursite subracomial subdeltoidea, e fiquei afastada por 2 anos e meio, e em tratamento passsei por vária perícias, e também perícia de reabilitação e o perito alegou que pelo fato de todas as funções da empresa ser dependente do meu braço direito que então era para eu continuar no benefício sem fazer reabilitação e passou 9 meses e em dezembro de 2008 recebi alta , mesmo com exames recentes constatando ainda a doença e laudo médico alegando incapacidade , recebi alta e voltei ao trabalho, por desanimo de continuar tentando e sendo sempre humilhados pelos peritos que olham para nós, e acha que somos um bando de vagabundos que não querem trabalhar, voltei para empresa, mas infelizmente o meu braço continuou doendo muito, pois todas as funções da empresa se limitavam em movimentos repetitivos e em tudo eu dependo do meu braço direito que dói até mesmo nos serviços domésticos.
    E sendo assim no final dos 30 dias de estabilidade a empresa e eu em comum acordo, pois eu pensei em me presrvar e até mesmo procurar um outro serviço no qua não me prejudicasse ainda mais, visto que a empresa sempre foi muito correta comigo, emitindo a CAT no início do afastamento como acidente do trabalho , mas o perito na 1º perícia não caracterizou como acidente de trabalho e sim como aux. doença, aceitei a demitida pois eu já não aguento mais fazer esforço com o meu braço, e pensei agora vou fazer outra coisa enfim, arrumei um bico para fazer para mexer em computador e atender telefone, não condegui ficar 20 dias, com dores terríveis e inchaços no braço e mão tive que parar de trabalhar e dar entrada no seguro desemprego.
    Então estou recebendo seguro desemprego e fazendo tratamento e novos exames que ainda constatam as limitações, e agora eu posso dar entrada no auxílio doença novamente? Preciso de advogados para resolver esta situação? qual o tempo que eu tenho para resolver e dar entrada ? será que eu consigo resolver pois em releção a novo emprego vai ficar difícil pois tudo eu dependo do braço direito e tudo o que eu faço até mesmo está escrevendo este email dói muito o meu ombro, pescoço, cotovelo e dedos.

    Por favor alguém me dê uma luz? o que devo fazer Drª Cle,

    Desde já agradeço.

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    joaquim Sábado, 16 de maio de 2009, 15h21min

    estou de beneficio deste 23.09.2003 (ler/dort) e eu queria saber se esta contando tempo de serviço nesse periodo.

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    joaquim Sábado, 16 de maio de 2009, 15h30min

    estou de beneficio codigo 91 desde 23.09.2003 eu queria saber se durante esse tempo esta contado tempo de serviço para aposentadoria

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    monique_1 Domingo, 17 de maio de 2009, 21h53min

    Estive afastada por duas vezes do meu trabalho, sendo acidente de trabalho. Fui reabilitada pelo INSS para outro cargo na empresa. Ao ter alta solicitei ao médico o auxilio acidente (50% do salário benefício) e foi negado. Se trabalho ha 16 anos na empresa, foi recolhecido acidente de trabalho, fui reabilitada e tive alteração de cargo e função, eu não teria direito ao auxílio?
    Desde já agradeço a atenção recebida.

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    rogerio_1 Domingo, 17 de maio de 2009, 22h11min

    Estando no auxilio doença e contado como tempo de serviço na enpresa
    ex;para ferias e fundo de garantia??

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    eliane cardoso de sousa Segunda, 25 de maio de 2009, 11h11min

    sofri um acidente de trabalho quando ainda estava na esperiencia .ja fiz um ano que estou la vou fazer minha cirurgia esta semana no joelho ronpeu o ligamento. quero saber se eles podem me mandar embora antes ou depois da cirurgia.e qual saum os meus direitos.

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    Alessandra_1 Sexta, 29 de maio de 2009, 11h24min

    Dra bom dia.
    Estou afastada do meu trabalho conforme cid F43 transtorno de adaptação e meu médico disse que na proxima semana vou afastar pelo inss, pois não consigo ficar sem os medicamentos e ainda estou em inicio de tratamento. ouvi falar que devo pedir a empresa para emitir a CAT como doenca ocupacional, o que devo fazer?

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    Airton_1 Sexta, 05 de junho de 2009, 18h44min

    Boa noite, preciso de uma orientação e esclarecimento.
    Meu pai, 64 anos, trabalha numa empresa de ônibus como bagageiro - retira e coloca as bagagens dentro do ônibus - recebia um benefício por auxílio doença, - que ao meu ver seria doença do trabalho - após uns 3 anos foi interronpido pelo INSS e ao retornar à empresa o médico não admitiu o retorno dele alegando que o comprometimento na coluna era grave - situação ocorrido pela sua atividade laboral - e o reencaminhou ao INSS por mais de três vezes ficava indo ao INSS e era negado o retorno, voltava a empresa e o médico tbm não o aceitava, então fomos num médico do trabalho e disse que o fato se deu devido a seu esforço repetitivo e postura incorreta no trabalho, ele fez o CAT e encaminhamos ao INSS, porém desde maio do ano passado ele não retornou mais ao INSS e nem na empresa pq os mesmos não resolviam a situação. Resolveu então novamente marcar uma perícia e ver se agora eles o mantém afastado com o benefício, conforme nova tomografia acusaram que sua coluna agravou na lesão. O que fazer se o INSS negar novamente? Não poderia ser interposto um mandado de segurança? Esse um ano e pouco que ele ficou sem vencimentos, nem da empresa e nem do INSS, ele receberá, de que forma? Muito obrigado.

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    Adilson Andrade Segunda, 29 de junho de 2009, 12h12min

    bom dia dra.
    tive um acidente em casa no ano de 2006 o qual perdi minha visão do olho esquerdo !! nessa epoca procurei o inss e pedi um auxilio, foi indeferido por falta de contribuição pois estava sem trabalho registrado a 2 anos!! meu ultimo registro foi em 2004.
    em agosto de 2008 consegui um emprego em uma pequena empresa de motorista, no qual trabalho até hoje, de um tempo pra cá sinto muito dificuldade pra dirigir, faço tratamento no hospital das clinicas em s.p e me queixei com meu medico ele me afastou do trabalho, tenho pericia medica dia 10/07/09, e estou aflito pq minha carta de motorista vai vencer e pela lei não posso exercer atividade remunerada com minha nova carta!!! será que os peritos me aposentam???tbm não quero prejudicar a empresa pq me ajudaram na hora que mais precisava eles me admitiram mesmo sabendo que eu era monocular!!!tenho 39 anos


    muito obrigado e fica com deus!!

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    Krystyane Segunda, 29 de junho de 2009, 19h42min

    Olá, boa noite.
    Estou precisando de um ajuda,
    em 10/01/09 sofri um acidente de trajeto, e tive de operar o tornozelo, cid s 82.6, o ortopedista pediu 6 meses de afastamento, e o inss no dia 08/02 concedeu afastamento até 30/05, porém nesse tempo acabei sofrendo distúrbios psiquiatricos e comecei um tratamento com remédios e terapia, além de descobrir a gravidez, em 25/05/09.
    A questão é que , em 30/05 cessou meu benefício, e quando fui a minha psiquiatra ela me deu um atestado de 30 dias segundo cid 42.1 para o inss, porém o mesmo nem concedeu a perícia por ter menos de 30 dias de cessamento de beneficio.
    Desde entao, estou numa duvida , pois o médico de trabalho da empresa onde eu trabalho, não me liberou ao retorno, tendo em vista o afastamento de janeiro ainda, entaum, esse mes eu fiquei sem trabalhar e sem conseguir o beneficio do inss.e consequentemente sem salario, quem deve pagar esses dias , como proceder no caso de cids diferentes para pedir beneficio?

    como devo proceder , se a minha psiquiatra ainda naum me lliberou pra retorno ao trabalho, e o inss não marca pericia médica.
    Ainda por cima, a responsavel pelo RH da empresa, disse que esses dias estao contando como falta, e isso prejudicará meu 13º e férias.


    desde ja agradeço
    abç

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    Tiagobruner Terça, 30 de junho de 2009, 10h45min

    olá bom dia,durante as minhas fui a um ortopedista e o mesmo me pediu uma tomografia computadorizada, e no exame ficou constatada um abaulamento discal em L4-L5 e L5-S1,sendo assim ele me deu 15 dias de afastamento. A empresa marcou a minha pericia no dia 09/06/09, e perito me concedeu até no dia 12/06/09, tive algumas pendencias e só pude pegar o laudo 05 dias depois, marquei a reconsideração, para o dia 08/07/09,tendo alta posso entrar acionar o inss(o meu CID é:M15 M51.1 M54), e se corro risco de abandono....
    obrigado, abraços!!!!!

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    Rosa_1 Terça, 30 de junho de 2009, 19h37min

    Boa noite,
    Contribui para a previdencia de 1987 a 1989 e mais alguns meses que somados dariam uns 14 meses. Já faz mais de 3 anos que não contribuo. Hoje tenho 43 anos, n]ao trabalhoe adquiri uma doença nos olhos, estou na fila pra transplante de cornea em um deles. A minha dúvida é se tenho direito de requerer o auxilio doença?

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    Emanoelle de Carvalho Botelho_1 Terça, 30 de junho de 2009, 20h12min

    Gostaria de um modelo de petição de Aposentadoria por Invalidez Acidentária. Alguém pode enviar um?

    Desde já, agradeço!

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    Vívian Mattos Suspenso Quarta, 01 de julho de 2009, 18h28min

    CASO:

    Em junho de 2009 - Primeiro benefício concedido pelo INSS;

    Em janeiro de 2009 - Ingresso de ação de transformação do auxílio-doença de B31 para B91, no TJBA;

    Em março de 2009 - Perícia Judicial(TJBA) realizada;

    Em maio de 2009 - Laudo pericial favorável ao autor;

    Em abril de 2009 - Benefício negado E SUSPENSO, pelo INSS;

    Em maio de 2009 - Ingresso de ação de restabelecimento do benefício, no JEF(perícia agendada para setembro de 2009);

    Em junho de 2009 - INSS notificado pelo TJBA para contestar o laudo pericial, no prazo de sessenta dias.



    DÚVIDAS:


    - Quando foi dada a entrada na ação de transformação do auxílio-doença de B31 para B91, no TJBA, a cliente ainda estava recebendo o benefício, assim foi pleiteada apenas a transformação do auxílio doença para B91. Sendo que desde abril de 2009 ele foi suspenso pelo INSS.
    Nesse caso, já que há um laudo pericial favorável ao cliente, é possível solicitar o restabelecimento do benefício pelo TJBA?

    -Se sim, qual deve ser o procedimento?

    - E o que aconteceria com a ação que está em curso no JEF?

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    Vívian Mattos Suspenso Quarta, 01 de julho de 2009, 18h36min

    OUTRA QUESTÃO:


    Desde o dia 17/04/2009, data da suspensão do benefício, a clente está enviando atestados médicos de quinze dias para a empresa com CID'S das suas doenças que são vários. Assim os cid's que constam nos atestados nem sempre são iguais, mas há a comprovação de que a mesma é portadora de tais doenças.

    Isso implica em algum problema para a mesma?

    Há a necessidade de enviar os atestados médicos já que há uma ação tramitando no JEF, com perícia agendada para setembro de 2009?

    A empresa não pagou os quinze primeiros dias a contar da data do indeferimento do benefício. Isso só pode ser questionado após a sua demissão?

    Sendo comprovado o acidente de trabalho, o fato de estar sob atestados médicos e não recebimento de auxílio-doença, lhe causa a perda do direito à estabilidade provisória?

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    Alcântara Segunda, 21 de setembro de 2009, 18h29min

    olá boa noite,tenho 51 anos , 27anos de trabalho , e recentemente fui a um ortopedista para tratar de uma grave dor de coluna e o mesmo me pediu uma ressonância magnética, sendo constatado no exame uma degeneração discal ,sendo assim o médico me deu 16 dias de afastamento. A empresa ainda não marcou a minha pericia (o meu CID é: M54.4). Caso o perito do inss coloque que a doença não é acidentária o que devo fazer?

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    Alcântara Segunda, 19 de outubro de 2009, 7h34min

    Dra.Clê
    Peço que explique o seguinte:
    Quando a empresa não abre a CAT , a pessoa deve abrí-la e entregar no INSS? A CAT é importante para a ação judicial de conversão do b-31 para b-91 ? Para conversão do b-31 para b-91, através de pedido judicial, a ação judicial demora? Geralmente a conversão é feita , ou seja , geralmente o perito judicial decide acatar que há relação (nexo) entre a doença e o trabalho?

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    Alcântara Segunda, 19 de outubro de 2009, 8h50min

    Dra.Clê
    Mais uma pergunta:
    Pode um empregado afastado por auxílio doença, COM previsão de retorno já informada pelo INSS e à empresa, fazer sua inscrição na eleição da CIPA ?

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