Jaqueline, tudo bem com você?
Com base em sucessos anteriores em situações semelhantes, estou confiante em fornecer uma resposta adequada. Dado que você tem 25 anos de contribuição e 60 anos de idade, você pode se enquadrar na regra de transição por pedágio de 50%. No entanto, é importante lembrar que essa regra exige que você tenha pelo menos 33 anos de contribuição até 12/11/2019. Se você atender aos requisitos acima, poderá solicitar sua aposentadoria.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) 1.286
Faça todo o bem que puder, por todos os meios que puder, de todas as maneiras que puder, em todos os lugares que puder, em todos os momentos que puder, para todas as pessoas que puder, enquanto você puder."