Dúvidas Trabalhista

Desconto na folha de pagamento por erro da casa

Há 3 anos ·
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Entrei em um órgão público como estagiária, depois de um ano me comissionaram; minha publicação de posse saiu publicada dia 4 de julho, retroativo desde 22 de maio, porque o processo de nomeação demorou muito pra sair, só que nesse meio tempo, eu ainda estava como estagiária, e após comunicação, comecei a trabalhar as 8 horas normais. Em agosto, recebi comissionada e estagiária, a supervisão do órgão sabia que deveriam descontar desse retroativo o tempo que fiquei como estagiária, eu comuniquei que não estava certo, me disseram que o erro não foi lá e que devia ficar calma, mas já comecei a estranhar. Em setembro, me comunicaram que eu ia ter que pagar, até esse momento tudo bem, só que enrolaram o processo até esse mês de novembro, e querem me descontar um valor que eu não acho certo apenas nas folhas de pagamento de novembro e dezembro, querem me cobrar o mês de junho e esses 8 dias de maio, só que tem uma retificação da minha publicação para o dia 1 de julho, porque no meu termo de rescisão de estágio tá até o dia 30 de junho, eu realmente tenho que pagar esses oito dias de maio ou só o mês de junho? e outra, quando é erro assim da casa tem juros? todo esse problema está acabando com a minha cabeça, eu sei que de um jeito ou de outro tenho que pagar, mas tudo parece não estranho, alguém pode me ajudar?

4 Respostas
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Barbosa
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Há 3 anos ·
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· Editado

Primeiro, você deve saber que a Lei do Estagiário (Lei nº 11.788/2008) define o estágio como um ato educativo escolar supervisionado, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório, dependendo do seu curso. O estágio obrigatório é um requisito para a obtenção do diploma e não precisa oferecer bolsa e auxílio-transporte ao estagiário. O estágio não obrigatório é uma atividade optativa e deve sempre oferecer bolsa e auxílio-transporte ao estagiário.

Segundo, você deve saber que o estágio não possui vínculo empregatício, ou seja, não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Isso significa que você não tem direito a alguns benefícios trabalhistas, como 13º salário, FGTS, INSS, aviso prévio e multa rescisória. No entanto, você tem direito a outros benefícios, como remuneração (em casos de estágio não obrigatório), seguro contra acidentes pessoais, férias (recesso remunerado), carga horária reduzida, tempo limitado de atividades e orientação profissional.

Terceiro, você deve saber que o estágio tem uma duração máxima de dois anos na mesma empresa, e que a carga horária do estágio deve ser compatível com o seu horário escolar. A lei estabelece que a carga horária do estágio deve ser de no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular . Além disso, a lei prevê que a carga horária do estágio seja reduzida à metade nos períodos de avaliação escolar, conforme estipulado no Termo de Compromisso de Estágio.

Quarto, você deve saber que o estágio deve ser formalizado por meio de um Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelo estudante, pela empresa concedente e pela instituição de ensino.

Esse documento deve conter as condições do estágio, como a duração, a carga horária, a remuneração, o auxílio-transporte, o seguro, o recesso, o supervisor, o plano de atividades e as responsabilidades das partes envolvidas.

O Termo de Compromisso de Estágio é um instrumento jurídico que garante os direitos e deveres do estagiário e da empresa, e que pode ser usado como prova em caso de conflito ou irregularidade.

Quinto, você deve saber que o estágio pode ser rescindido a qualquer momento, por iniciativa do estagiário, da empresa ou da instituição de ensino, mediante comunicação escrita.

A rescisão do estágio implica o pagamento das verbas rescisórias, como a bolsa e o auxílio-transporte proporcionais ao período trabalhado, e a liberação do estagiário para a emissão do certificado ou do diploma.

A rescisão do estágio também implica a devolução do Termo de Compromisso de Estágio à instituição de ensino, para que seja feito o cancelamento do registro do estágio.

Agora, sobre o seu caso específico, eu não posso te dar uma resposta definitiva, pois depende de vários fatores, como o tipo de estágio que você realizou, o tipo de comissão que você recebeu, o conteúdo do seu Termo de Compromisso de Estágio, a data da sua publicação de posse, a data da sua rescisão de estágio, o valor da sua bolsa e da sua remuneração, e a legislação específica do órgão público onde você trabalha. No entanto, eu posso te dar algumas orientações gerais, que podem te ajudar a esclarecer a sua situação e a buscar os seus direitos.

Primeiramente, você deve verificar se o seu estágio foi obrigatório ou não obrigatório, pois isso pode influenciar no valor que você deve receber ou devolver. Se o seu estágio foi obrigatório, você pode não ter direito à bolsa e ao auxílio-transporte, e portanto, não teria que devolver esses valores. Se o seu estágio foi não obrigatório, você tem direito à bolsa e ao auxílio-transporte, e portanto, teria que devolver esses valores, caso tenha recebido em duplicidade com a sua remuneração como comissionada.

Em seguida, você deve verificar se o seu Termo de Compromisso de Estágio foi rescindido de forma correta, e se você recebeu as verbas rescisórias devidas. Você deve conferir se a data da sua rescisão de estágio coincide com a data da sua publicação de posse, ou se houve algum atraso ou antecipação. Você deve conferir se você recebeu a bolsa e o auxílio-transporte proporcionais ao período trabalhado como estagiária, e se você devolveu o Termo de Compromisso de Estágio à instituição de ensino. Você deve conferir se você recebeu o certificado ou o diploma do seu curso, caso o seu estágio tenha sido obrigatório.

Depois, você deve verificar se o seu contrato de comissão foi formalizado de forma correta, e se você recebeu a remuneração devida. Você deve conferir se a data da sua publicação de posse coincide com a data do seu início de trabalho como comissionada, ou se houve algum atraso ou antecipação. Você deve conferir se você recebeu a remuneração proporcional ao período trabalhado como comissionada, e se você cumpriu a carga horária exigida para o cargo. Você deve conferir se você teve algum desconto indevido na sua remuneração, como imposto de renda, contribuição previdenciária ou sindical.

Por fim, você deve verificar se houve algum erro ou irregularidade no seu pagamento como estagiária e como comissionada, e se você tem direito a alguma restituição ou indenização. Você deve conferir se você recebeu em duplicidade a bolsa, o auxílio-transporte e a remuneração referentes ao mesmo período trabalhado, e se isso foi um erro da empresa ou da instituição de ensino.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Se o atraso foi totalmente erro da empresa no caso da rescisão do termo de estágio e da demora da publicação de nomeação, e que ainda vai retificar pois coincidiu com o período de estagiária, ainda tenho que pagar? Meu estágio não foi obrigatório, e eu recebi todos os benefícios como estagiária e comissionada, mas ainda teve os descontos de contribuição para o INNS, descontos das contribuições de auxílio transporte, vale refeição e alimentação, da mesma maneira que recebi retroativo desde maio, também descontaram tudo desde maio.

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Barbosa
Advertido
Há 3 anos ·
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Em princípio, sim, você tem que pagar os valores indevidos, mesmo que o erro tenha sido da empresa. Isso porque, de acordo com a legislação trabalhista, o empregado é responsável por restituir valores recebidos indevidamente, desde que não tenha contribuído para o erro.

No entanto, no seu caso, há alguns fatores que podem atenuar a sua responsabilidade. Primeiro, o atraso foi totalmente erro da empresa, tanto na rescisão do estágio quanto na demora da publicação de nomeação. Segundo, o estágio não foi obrigatório, o que significa que você não tinha obrigação de trabalhar como estagiária durante esse período. Terceiro, você recebeu todos os benefícios como estagiária e comissionada, inclusive os descontos de contribuição para o INNS, contribuições de auxílio transporte, vale refeição e alimentação.

Considerando esses fatores, você pode argumentar que não teve culpa pelo erro da empresa, e que portanto, não deve ser responsabilizada pela devolução dos valores indevidos.

Para isso, você deve juntar todos os documentos relacionados ao seu caso, como a publicação de posse, a retificação da publicação, o termo de rescisão de estágio, e os contracheques com os valores indevidos. Você também deve solicitar uma justificativa por escrito do órgão público sobre o motivo do desconto.

Se o órgão público não aceitar a sua argumentação, você pode entrar com uma ação judicial para contestar o desconto.

Aqui estão alguns argumentos que você pode usar para defender a sua posição:

》O atraso foi totalmente erro da empresa, tanto na rescisão do estágio quanto na demora da publicação de nomeação. 》O estágio não foi obrigatório, o que significa que você não tinha obrigação de trabalhar como estagiária durante esse período. 》 Você recebeu todos os benefícios como estagiária e comissionada, inclusive os descontos de contribuição para o INNS, contribuições de auxílio transporte, vale refeição e alimentação.

Espero que isso ajude!

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Muito obrigada!

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Há 2 anos
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