Meu namorado foi preso por trafico em maio de 2007,em janeiro de 2008 saiu a condenação dele 4 anos e 10 meses em regime inicial fechado.Ele já está1 ano e meses preso e até agora não teve nenhum benefício,gostaria de saber se há alguma possibilidade dele conseuir algumbeneficio e quanto tempo ele terá q cumprir para conseuir sua liberdade condicional?

Respostas

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    miraneide Segunda, 23 de fevereiro de 2009, 23h18min

    tenho 23 anos meu namorado foi preso a 17dias eu queria verlo so que me tiseram que não poso verlo queria saber se poso ou não diseram que so quem pode ver e a mãe dele

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    miraneide Segunda, 23 de fevereiro de 2009, 23h18min

    por trafico de droga

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    José Francisco - [email protected] Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 19h44min

    Miraneide,

    Não sei exatamente em qual local seu namorado está preso, se é em delegacia ou em Penitenciária.
    Acho estranho vc não ter a permissão para visita, para esclarecer vc deve saber junto ao local que ele cumpre, qual o motivo e se isto é uma regra dali.
    Fale com o Diretor do local e se informe melhor.
    Dizer que é só a Mãe não responde o porque vc não pode.
    Ligue ou vá até lá e peça maiores explicações.

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    Aila Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 18h24min

    Olá!
    Preciso da seguinte orientação:

    -> Meu marido foi preso em 21/08/2006, no artigo 12, da lei 6368/76 e no artigo 16 da lei 10826/03. Foi condenado a 7 anos de reclusão, a pena deve ser cumprida desde o início em REGIME FECHADO e 69 dias-multa, fixado ao valor unitário de 1/30 do maior salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
    Caiu uma sindicância grave em maio/2007 (celular);
    O advogado pediu uma progressão do regime semi-aberto em agosto/2008, porém foi negado.
    Já cumpriu 2 anos e 6 meses, no regime fechado.
    Em fevereiro/2009 foi solicitado novo benefício (semi-aberto), na qual ainda não temos resposta.
    Gostaria de saber se, pelo tempo de pena cumprido em regime fechado, ele tem direito a algum benefício e qual o melhor ou o qual benefício deve solicitado. (semi- aberto, colonia ou libertade condicional).

    Desde já agradeço a atenção.

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    Aila Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 18h35min

    Olá!

    Meu marido é acusado por homicídio em outro processo, em outra comarca, desde 2003, e esse processo somente vai a juri em 2010.
    Ele é inocente, pois não cometeu nenhum homicídio.
    Preciso saber, se esse processo influencia na liberação de benefício da pena que ele está cumprindo atualmente.
    Ou seja, o processo por homicídio pode atrapalhar ou impedir a liberação da progressão do regime semi-aberto.

    Por favor, alguém me ajude!

    Muito obrigada!

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    karla Domingo, 01 de março de 2009, 19h33min

    meu marido foi preso em abril de 2008, pelo artigo 33 e 35, trafico de drogas, foi condenado ha 4 anos e 4 meses inicialmente fechado, ele ja esta preso ha 11 meses, ele tem direito ha algum recurso, troca de regime?ele foi condenado ha 2 anos no 33 e 2 anos e 4 meses no 35.total de 4 anos e 4 meses. ha pena dele tem que ser cumprida na contagem de 2/5 ou 1/6? ele tem bons antededentes, residencia fixa. mora ha 28 anos nessa cidade.


    alguem me responda por favor?
    estou confusa?

    alguem me ajude?

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    ROSIMARIO CARVALHO DA SILVA Domingo, 01 de março de 2009, 20h37min

    Boa noite D. Cecília
    Acontece que uma vez seu marido foi liberado da prisão anterior, se faz necessário saber se o mesmo se encontrava em liberdade provisória, violando assim esse benefício adquirido pelo advogado, irá agora responder pela infração anterior, ou seja trafico de entorpecentes e este agora, ambos na mesma modalidade, sobre sua pergunta estimo assim que em torno de uns 3 a 4 anos para que o mesmo possa fazer jus a liberdade condicional, tendo em vista uma unificação das penas, o correto será depois da sentença, extraindo assim um calculo preciso.

    Acadêmico de Direito

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    José Francisco - [email protected] Segunda, 02 de março de 2009, 18h55min

    Karla,

    Não consegui entender bem a condenação de seu marido.
    Qual parágrafo do artigo 33 ele foi condenado?
    Quanto á progressão ele terá que cumprir 2/5 de 2 anos ( 9 meses e meio) e mais 1/6 de 2 anos e 4 meses ( 4 meses e meio), total de 1 ano e 2 meses.
    Sobre o recurso deves saber se ele apelou da sentença, caso tenha apelado, saber qual a decisão do TJ.

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    Maria Neusa dos Reis Terça, 03 de março de 2009, 20h07min

    Me perdoe, esqueci de dizer que a pena foi reduzida para 3 anos e 1o meses ok?

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    kilson sandro santos coelho Terça, 17 de março de 2009, 11h00min

    estou com uma colega presa por trafico de drogas.11.343/06,por que ela estava no momento da prisão fazendo comer na casa onde ocorreu aprisão.foram presos dois rapases na casa com 553 cabeças de merla e alguns preparo. a casa é do namora do dela ; ele correu;não se apresentou na delegacia.ela não sabia de nada;ela tem 18 anos, bons antecedentes nunca foi presa.posso empretar HC ou relaxamento daprisão

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    Cléoberson C. Pain - Advogado Terça, 17 de março de 2009, 14h52min

    Kilson

    Relaxamento de prisão é quando existe uma prisão ilegal. Veja se ocorreu alguma ilegalidade no flagrante. (neste caso não se entra no mérito)

    Habeas Corpus é quando existe um constragimento ilegal.

    Creio que o caminho correto, seria primeiramente requerer uma Liberdade Provisória.

    Caso não seja deferida, observe as falhas e entre com um Habeas.

    Espero ter ajudado, boa sorte

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    Regina Quarta, 18 de março de 2009, 16h54min

    Ola a quem puder responder....
    Tenho um amigo que foi pego em flagrante com 5 unidades de maconha,mais um dh,que foi justificado de onde veio.
    No dia foi levado pra delegacia,prestou depoimento e foi solto,dede entao o processo esta correndo.
    O processo ja subiu pro forum duas vezes,mas voltou por falta de provas.,agora subiu novamente,sera que ele pode ser condenado a prisao,levando em consideracao que e reu primario,tem endereco fixo,carteira assinada....
    Se alguem puder responder agradeco.Obrigada!!!!

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    VANESSA_1 Quarta, 25 de março de 2009, 20h41min

    Ola,
    meu namorado foi preso no dia 08/12/2008 e na viela de onde ele esatva passando foram encontrados 39 gramas de maconha,com ele 23,00,
    2 liberdades provisorias dele foi negada,mais ele é primario,menor de 21 anos e quando fez 3 meses que ele estava no cdp foi pedido o habias corpus,ate agora nao tenho resposta e em seguida foi marcada a audiencia dele para o dia 04/06/2009.
    Bom ele pode ser condenado,ter algum beneficio ou ser aceito o habias corpus


    desde ja agradeço

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    Deborah Gouveia Quinta, 26 de março de 2009, 11h03min

    PRECISO DE AJUDA !



    meu noivo foi enquadrado no artigo 33 na data de 12/12/2007 o mesmo tinha 19 anos na época hoje mesmo tem 21 anos fico no cdpII do belem bairro de são paulo é agora se encontra no adriano marrey em guarulhos foi aplicado a ele 8 anos de reclusão e mais 1200 dias multa q da uma soma de 15 mil reais .....preciso saber quando ele pode montar benefico para cemi aberto se é com 2/3 da pena e quantos anos e meses isso daria ? ja foi feita apelação e estamos no aguarde da resposta do desembargador ...aguardo anciosamente repostas grata

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    Cassimira cherepa alves Quinta, 26 de março de 2009, 14h50min

    Peço ajuda por favor,pois estou desesperada,meu filho esta presso ha 1 ano pelo artigono art. 33 caput, c.c. 35 da Lei 11.343/2006; foi ouvido agora por esses dias,mas de meu filho a prova que tem e escuta telefonica,nao pegaram nada com ele,porem tenho certeza de que ele ja nao estava mais praticando o crime,mas como ja haviam pego as gravaçoes nao teve jeito,ele foi ouvido agora um mes,mas como ele negou as conversas na gravaçoes,alias ele assumu partes,entao vai ter que fazer o exame fonologico,assim o tempo esta se passando,o adv.entrou com 3 HC todos negados,agora ele entrou no TJ sera que ele pode responder esse processo em liberdade,e no TJ pode ser libertado,por favou me ajude,se tiver algum adv.que possa me judar.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quinta, 26 de março de 2009, 19h51min

    Cassimira um ano de prisão sem condenação é excesso de prazo, é possível o relaxamento da prisão.

    Negada em primeiro grau, TJ/ Cuiabá, negada em Cuiabá, STJ/Brasília, negada no STJ, STF.

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    Vandy Quinta, 26 de março de 2009, 21h12min

    em 31 /08/07 meu sobrinho foi preso ,por trafico de drogas(maconha)na verdade ele foi citado no processo,dai saiu a condenação 8 anos no regime incialmente fechado,feito a apelalação a pena caiu pra 5 anos ,só que agora ele não foi avisado de que saiu o resultado da apelaçao,tendo que pagar por 2/5 ele deverá permanecer
    por 2 anos nesse regime ou tem algo que eu possa estar fazendo?já que é primário e tem residencia fixa a 14 anos .por favor me esclareça,desde já muito obrigado.

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    Cassimira cherepa alves Quinta, 26 de março de 2009, 21h35min

    Mas o adv.ja entorou com relaxamento de prissao,foi negado tambem,eu moro em colider,meu filho esta presso em Cuiabá,ja foi trasferido para Agua Boa,depois que foi ouvido voltou para Cuiabá ha 650km de colider,entao agora eu estou aguardando o resultado do STJ/Brasíl que ele disse ter entrado.

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    kilson sandro santos coelho Sexta, 27 de março de 2009, 10h54min

    prof. como posso fazer um HC,mostre um exemplo,sou apenas um estudante para concursos.

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    lima_1 Quarta, 01 de abril de 2009, 13h19min

    bom dia !!!!!
    veja bem , meu irmao foi preso ha 2 dias .
    ele é usuario e estava comprando ok?!
    na hora que a policia chegou ele ficou no local . a policia achou jogado 15 pedars de krak e o levou para o presidio em diadema, minha mae ficou sabendo 2 dias depois e quando foi a delegacia o delegado falou que ele tinha assinado.
    gostaria de saber o que devemos fazer . ele é usuario e um coitado alem de tudo analfabeto.
    estou fora do Brasil e nao posso correr atras de nada .gostaria de saber qual o melhor procedimento para que ele nao seja condenado e consiga a liberdade?
    muito obrigado e aguardo respostas.
    Lima

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