1
Resposta
, tudo bem com você?
Experiências prévias com sucesso em casos como o seu me asseguram para fornecer uma resposta adequada. O advogado não pode vender nenhum bem pertencente ao inventario sem que tenha uma autorização especifica do inventariante, ou sem que tenha uma procuacao lhe dando poderes específicos para isso.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) 1.315
"Quando caímos, a graça nos levanta; quando pecamos, a graça nos purifica; quando morremos, a graça nos leva para casa."
Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos