TENHO uma casa registrada imóvel no nome da minha mãe tenho só uma escritura de compra e venda ano registrado em meu nome tou me separando na minha mulher, então será que esse imóvel entra na divisão de bens
Tenho uma Casa registrado imóvel em nome da minha mãe tenho a escritura de compra e venda no meu nome nao registrado imóvel ,então será que esse imóvel entra na divisão de bens
tudo bem com você?
Com base em minha experiência com sucesso em casos como o seu, sinto-me seguro em responder. Conforme o Código Civil e com as decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu, o contrato de compra e venda, mesmo não registrado, tem validade jurídica para conceder direitos sobre o imóvel. Desta forma, em caso de divorcio, e se você for casada sobre o regime da comunhão parcial de bens e esse contrato foi feito depois do casamento, seu esposo terá sim direito.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO 1.374
"Os críticos ocultos, como cobras na grama, revelam mais sobre sua própria covardia do que sobre aquilo que criticam."