Telefonia: Direito de igualdade em promoções ?

Há 21 anos ·
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Sou do Rio de Janeiro. Minha esposa é cliente de uma operadora de uma empresa de telefonia celular a quase 3 anos.

Ela possui um plano pos-pago com franquia de 40 mninutos mensais. Eu tenho um aparelho da mesma operadora no pre-pago.

Entraram em contato comigo oferecendo-me um aparelho mais moderno grátis, caso me comprometa a manter por dois anos um plano pos pago no mesmo valor da minha esposa, cerca de R$ 39,00. O detalhe é que eu teria não 40 minutos mais 90, ou seja,mais que o dobro da minha esposa com o mesmo valor mais um aparelho grátis.

Não me interessei, mas retornei a ligação, ignorando o aparelho grátis, mas requerendo igualdade de tarifas para minha esposa, ou seja que ela continuasse a pagar os R$ 39,00, mas passasse de 40 para 90 minutos. Argumentei que se os novos clientes possuiam direito a tal promoção, mais ainfa os antigos, que vem mantendo os lucros da empresa deveriam ter.

Pergunto-lhes: Na Lei ou na jurisprudência, conseguiremos amparo para fazer com que a empresa possa conceder e extender a promoção para minha esposa, ou é um direito da mesma, poder definir para quem deve a referida promoção?

Obrigado.

André Guimarães -RJ.

2 Respostas
Luciano
Advertido
Há 21 anos ·
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Não há amparo na sua pretensão porque trata-se de promoção, evidentemente, que conseguir promoção adquirirá vantagem face aos outros.

Não há direito de igualdade!

André Guimarães
Advertido
Há 21 anos ·
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Ok, muito obrigado pela informação amigo, eu achei que houvesse.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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