Telefonia: Direito de igualdade em promoções ?
Sou do Rio de Janeiro. Minha esposa é cliente de uma operadora de uma empresa de telefonia celular a quase 3 anos.
Ela possui um plano pos-pago com franquia de 40 mninutos mensais. Eu tenho um aparelho da mesma operadora no pre-pago.
Entraram em contato comigo oferecendo-me um aparelho mais moderno grátis, caso me comprometa a manter por dois anos um plano pos pago no mesmo valor da minha esposa, cerca de R$ 39,00. O detalhe é que eu teria não 40 minutos mais 90, ou seja,mais que o dobro da minha esposa com o mesmo valor mais um aparelho grátis.
Não me interessei, mas retornei a ligação, ignorando o aparelho grátis, mas requerendo igualdade de tarifas para minha esposa, ou seja que ela continuasse a pagar os R$ 39,00, mas passasse de 40 para 90 minutos. Argumentei que se os novos clientes possuiam direito a tal promoção, mais ainfa os antigos, que vem mantendo os lucros da empresa deveriam ter.
Pergunto-lhes: Na Lei ou na jurisprudência, conseguiremos amparo para fazer com que a empresa possa conceder e extender a promoção para minha esposa, ou é um direito da mesma, poder definir para quem deve a referida promoção?
Obrigado.
André Guimarães -RJ.