Dividas cíveis e ADC58
Com o julgamento da ADC58, eliminou-se os juros de 1% e substituiu pelo ipca-e e selic após a citaçao, sob o argumento de equiparaçao aos juros cíveis. Acontece que em uma açao cível em que um cidadao foi réu e não prosperou, o juiz estipulou os juros de 1% e o valor da causa triplicou. Já em outro processo trabalhista em que obteve êxito, o juiz estipulou as taxas da adc58 e o valor da causa aumentou em 65% ou seja, nem dobrou, sendo os processos do mesmo período. Há alguma possibilidade de equiparaçao dos juros, mesmo estes processos estando em fase de execuçao? Alguém já teve uma experiência de algum caso assim?
Bom dia, tudo bem?
SIM, existe esta possibilidade. De acordo com o Código de Ética da OAB e com o Estatuto da Advocacia, recomendo falar diretamente sobre suas dúvidas com o advogado que cuida desse processo. Se não receber atenção adequada dele, você pode fazer uma reclamação na OAB.
Tenho certeza que você entende minha posição e espero ter ajudado
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO
"A crítica construtiva é como a luz do sol, mas a crítica obscura, escondida em pseudônimos, é como uma sombra sem substância."