ASSUNTO PREVIDENCIARIO.
Sou funcionário publico concursado, mas com licença sem vencimento de dois anos, nesse período trabalhei em uma empresa de carteira assinada por 14 meses e fui desligado da empresa sem justa causa, então posso receber o seguro desemprego? O como posso fazer o procedimento?
Não pode receber!
A lei que trata do seguro-desemprego estabelece que esse benefício só será devido a quem não possua renda própria de qualquer natureza, suficiente para manter a si próprio ou à sua família.
Além do mais, a própria Constituição Federal preceitua que o seguro só será devido em caso de DESEMPREGO, e que deve ser INVOLUNTÁRIO.
Você, ao contrário, não está desempregado.
Você possui um vínculo efetivo com o serviço público, o qual não é rompido com o gozo da licença, de modo que você tem um emprego e uma fonte de renda para manter a si próprio e à sua família.
E ainda que esteja sem receber vencimentos do cargo público em função da licença, não se trata de um desemprego INVOLUNTÁRIO, mas sim de uma LICENÇA, que supõe-se que você requereu VOLUNTARIAMENTE, em função de interesses pessoais seus.
Assim, poderá então requerer a interrupção da liença a qualquer momento, e assim voltar a receber salários.