inclusão convênio do padrasto
Bom dia! Meu nome é Poliana. Sou viúva desde de setembro de 2020 e tenho um filho de quatro anos desse casamento, que recebe pensão por morte do pai. Me casei novamente em maio de 2023 com separação de bens. após o casamento foi inclusa no plano de saúde da empresa do meu marido. Gostaria de saber se é possível incluir meu filho como enteado no mesmo plano e se isso afetaria a pensão por morte que recebe do pai?
Poliana, Bom dia, tudo bem com você?
A inclusão de seu filho no plano de saúde do padrasto não afetará em nada a pensão por morte que ele recebe. Contudo, de acordo com minha experiência em casos assim, se o plano se Saude não aceitar esta inclusão, você ter que contratar um advogado ou procurar o juizado especial cível para obter ordem judicial determinado a inclusão.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO
Somente se as regras da empresa e do plano de saude permitirem ou previrem essa possibilidade.
Enteado por óbvio não é filho. E se a regra diz que podem ser inseridos apenas cônjuge/companheiro e filhos do empregado, a justiça não irá obrigar o plano a inseri-lo como dependente.
Seu marido já verificou isso junto ao RH da empresa?