Plano de Saúde pós demissão
Sai da empresa e continuei com o plano de saúde, gostaria de saber se eu for admitida em outra empresa para um trabalho sazonal de 12 dias, perco o direito ao convênio, visto que esse emprego não oferece plano de saúde e é temporário? Mesmo que eu tenha que registrar na minha carteira de trabalho os 12 dias?
§ 1º Considera-se novo emprego para fins do disposto no inciso II deste artigo o novo vínculo profissional que possibilite o ingresso do ex-empregado em um plano de assistência a saúde coletivo empresarial, coletivo por adesão ou de autogestão.