Plano de Saúde
Tenho novas duvidas a respeito, poderia me ajudar por favor? Sai da empresa e continuei com o plano de saúde, gostaria de saber se eu for admitida em outra empresa para um trabalho sazonal de 12 dias, perco o direito ao convênio, visto que esse emprego não oferece plano de saúde e é temporário? "Mesmo que eu tenha que registrar na minha carteira de trabalho os 12 dias?"
§ 1º Considera-se novo emprego para fins do disposto no inciso II deste artigo o novo vínculo profissional que possibilite o ingresso do ex-empregado em um plano de assistência a saúde coletivo empresarial, coletivo por adesão ou de autogestão.
Bom dia, tudo bem com você?
Sua pergunta já foi respondida diversas vezes e por diversas pessoas. Não, o emprego temporário sem vínculos, de acordo com minha experiencia em casos assim, não prejudicará seu plano de saúde da empresa anterior, conforme a CLT e as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em casos exatamente iguais ao seu.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO
Bom dia, tudo bem com você?
Sua pergunta já foi respondida diversas vezes e por diversas pessoas. Não, o emprego temporário sem vínculos, de acordo com minha experiencia em casos assim, não prejudicará seu plano de saúde da empresa anterior, conforme a CLT e as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em casos exatamente iguais ao seu.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO
Bom dia, tudo bem com você?
Sua pergunta já foi respondida diversas vezes e por diversas pessoas. Não, o emprego temporário sem vínculos, de acordo com minha experiencia em casos assim, não prejudicará seu plano de saúde da empresa anterior, conforme a CLT e as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em casos exatamente iguais ao seu.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO