Oferta de pensão após abandono.
Tenho um filho de 11 anos, que foi "abandonado" pelo pai, logo após nosso término. Me separei com meu filho com 1 ano e 2 meses. Desde então deixava ele ver o filho, porém diversas vezes deixou a criança esperando. Nunca me ajudou em NADA. Quando meu filho estava com 4/5 anos, ele pegou o menino um dia e SUMIU, mentiu para a esposa que ia trabalhar, foi buscar meu filho e sumiu com ele. Aparecendo apenas a noite (quando o encontramos). Depois disso ele não teve mais contato. Hoje, meu filho com 11 anos ele deu entrada na oferta de pensão, e para vê-lo. Gostaria de saber como proceder neste caso. Ele nunca me ajudou, ele sumiu por anos, agora q o menino está grande ele quer aparecer. E meu filho tem raiva dele. Ainda não recebi a intimação, porém quero me informar de tudo antes. Obrigada
Bom dia, tudo bem com você?
Em casos como estes, nos quais já atuei com sucesso, você deve contratar um advogado ou procurar a defensoria publica para analisar este processo iniciado pelo pai da criança e se defender nele, apresentado todos os seus argumentos, conforme o Código Civil e com as decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO